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Justiça anula ato do Incra que havia cancelado título de propriedade particular em Foz do Iguaçu (PR)

Justiça anula ato do Incra que havia cancelado título de propriedade particular em Foz do Iguaçu (PR)

20/10/2020 às 17h35 Atualizada em 20/10/2020 às 20h35
Por: Redação
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Justiça anula ato do Incra que havia cancelado título de propriedade particular em Foz do Iguaçu (PR)

A lei que dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais (Lei nº 6.739/79) prevê que atos administrativos de cancelamento de título de propriedade devem ser notificados pessoalmente ao interessado ou, quando este não for encontrado, divulgados publicamente através de edital.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida na última semana (14/10) a sentença da Justiça Federal do Paraná que anulou um ato administrativo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de cancelamento de título de propriedade no município de Foz do Iguaçu (PR) e manteve o autor da ação judicial com a posse das terras.

Por unanimidade, a 4ª Turma da Corte, em formato ampliado, negou o recurso de apelação cível em que o Incra alegava que o lote de terras pertenceria à União e argumentava que o caso caracterizaria usucapião de imóvel público.

Segundo o relator da apelação no Tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, houve falta de observância aos requisitos legais por parte do instituto agrário ao cancelar a matrícula sem qualquer tipo de notificação ao proprietário.

Para o magistrado, “a perda do domínio sem qualquer tipo de publicidade ao autor afronta a consolidação fática da propriedade e o próprio interesse público. Nesse rumo, impositivo reconhecer o interesse processual do autor, detentor da propriedade há mais de duas décadas”.

Histórico do caso

O dono das terras, localizadas na região Oeste do Paraná conhecida como “faixa de fronteira”, ajuizou a ação, em junho de 2017, narrando que exerce a posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 20 anos e com os impostos em dia.

Porém, ao tentar registrar a propriedade do bem, ele constatou que o Incra havia cancelado, no ano de 2002, o título de domínio que havia expedido em 1975 ao proprietário anterior do lote.

A autarquia afirmava que o motivo do cancelamento seria uma suposta inadimplência do antigo proprietário.

Entretanto, o atual dono do imóvel indicou no processo que não tinha conhecimento sobre essa suposta falta de pagamento do primeiro proprietário.

Em sentença publicada em dezembro de 2018, o juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu reconheceu que ficou comprovado a boa-fé do autor no caso.

“A insurgência do autor não é em relação ao domínio da União, mas sim em face do ato ilegal praticado por um órgão da Administração Pública Federal responsável pela Reforma Agrária e Colonização dos Bens, que após 27 anos cancelou o ato de regularização da propriedade, de forma sorrateira e sem dar publicidade ao ato, violando diretamente o direito do autor, legítimo possuidor do imóvel por duas décadas”, declarou o magistrado de primeira instância na sentença.

Nº 5005354-19.2017.4.04.7002/TRF

Fonte: TRF4
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