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Decreto presidencial autoriza apoio da Força Federal nas eleições

Decreto presidencial autoriza apoio da Força Federal nas eleições

Redação
Por: Redação
20/10/2020 às 16h55 Atualizada em 20/10/2020 às 19h55
Decreto presidencial autoriza apoio da Força Federal nas eleições

O Diário Oficial da União desta terça-feira (20) publicou decreto presidencial que autoriza o uso das Forças Armadas para apoiar a realização das Eleições 2020. Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu pedido de garantia da votação e da apuração das eleições para 545 municípios em 10 diferentes Unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Além de reforçar a segurança nos municípios que solicitam, as Forças Armadas prestam apoio logístico para o transporte de urnas aos locais de difícil acesso como aldeias indígenas, por exemplo.

Veja a lista completa dos municípios que solicitaram  pedido de garantia da votação e da apuração das eleições.  

A Força Federal requisitada pelo TSE é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribui para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados e, se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

CM/LG

Fonte: TSE
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