Segunda, 21 de Julho de 2025
9°C 23°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Fugir do local do acidente é crime de trânsito e pode dar prisão, decide STF

Fugir do local do acidente é crime de trânsito e pode dar prisão, decide STF

Redação
Por: Redação
20/10/2020 às 15h50 Atualizada em 20/10/2020 às 18h50
Fugir do local do acidente é crime de trânsito e pode dar prisão, decide STF
source

Carro Esporte Clube

acidente
Thiago Ventura
Fugir do local do acidente é crime de trânsito e motorista pode ser preso, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local do acidente. O motorista que comete essa infração está sujeito à multa e prisão de seis meses até um ano.

Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 9/10, julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35. Prevaleceu o entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 971959, com repercussão geral (Tema 907), em que a Corte entendeu que a norma não viola a garantia de não autoincriminação .

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que Tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e de Santa Catarina, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, têm declarado a inconstitucionalidade do dispositivo, com o entendimento de que, ao tipificar como crime "afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", ele terminaria por impor ao motorista a obrigação de colaborar com a produção de provas contra si, o que ofenderia os princípios constitucionais da ampla defesa e da não autoincriminação (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal).

O ministro Edson Fachin abriu a corrente vencedora no julgamento. A seu ver, a evasão do local do acidente não constitui exercício do direito ao silêncio ou de não produzir prova contra si mesmo, direitos que limitam o Estado de impor a colaboração ativa do condutor do veículo envolvido no acidente para produção de provas que o prejudiquem. Segundo Fachin, a previsão do CTB está em consonância com o escopo da regra convencional de "aumentar a segurança nas rodovias mediante a adoção de regras uniformes de trânsito".




Fonte: IG CARROS
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
14°
Tempo limpo
Mín. Máx. 23°
13° Sensação
1.16 km/h Vento
76% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h11 Nascer do sol
07h11 Pôr do sol
Terça
25° 10°
Quarta
27° 12°
Quinta
21° 14°
Sexta
24° 13°
Sábado
26° 15°
Economia
Dólar
R$ 5,57 -0,01%
Euro
R$ 6,51 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 693,586,51 +0,21%
Ibovespa
134,166,72 pts 0.59%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias