As regras das Eleições Municipais de 2020 trouxeram várias novidades em relação às normas que vigoraram no pleito de 2016. Entre as principais mudanças para este ano estão o fim das coligações nas eleições para vereador; as alterações contidas na Reforma Eleitoral de 2019; e o fortalecimento do combate à desinformação e às notícias falsas.
Também vale ressaltar a necessidade do adiamento do pleito para novembro devido à pandemia de Covid-19; as medidas sanitárias adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança e a saúde de eleitores e mesários durante as votações; o aprimoramento da gestão dos partidos; e a valorização das candidaturas femininas nas eleições.
Diante disso, a Coordenadoria de Imprensa da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a veicular, a partir desta segunda-feira (19), uma série de reportagens para esclarecer, em detalhes, as mudanças ocorridas na legislação aplicada às Eleições de 2020.
Nesta primeira matéria, o leitor saberá mais sobre o fim das coligações para as eleições para vereador.
Entenda o fim das coligações proporcionais
Para as Eleições de 2020, passará a valer a regra da Emenda Constitucional nº 97/2017, que determinou o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais). Desse modo, pela primeira vez em uma eleição municipal, os candidatos a vereador somente poderão disputar o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estão filiados.
Já para a disputa do cargo de prefeito, os partidos, na forma de coligação, poderão continuar a apoiar um único candidato. A eleição para prefeito ocorre pelo modelo majoritário, ou seja, são eleitos aqueles que obtêm a maioria dos votos, não computados os votos em branco e os nulos.
No sistema proporcional, pelo qual são eleitos deputados e vereadores, o voto dado a um candidato é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las.
Só que a coligação funciona como um partido único. Isso significa que, ao votar em um candidato proporcional de um partido coligado, o eleitor concedia seu voto a favor de toda a coligação. Uma vez que a formação das alianças nem sempre reflete um alinhamento ideológico, o eleitor podia, sem saber, contribuir para a eleição de candidatos de partidos com os quais não tivesse nenhuma afinidade.
Com o fim das coligações proporcionais, os eleitores poderão ter maior poder de decisão quanto ao projeto político que querem apoiar com o seu voto. Escolhendo um candidato a vereador, terão clareza quanto ao partido político que se beneficia do seu voto. Por isso, para votar consciente, é importante que o eleitor conheça não apenas o candidato, mas também as propostas do partido político.
EM/LC, DM
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