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TSE desaprova contas eleitorais do PSol de 2016

TSE desaprova contas eleitorais do PSol de 2016

15/10/2020 às 13h50 Atualizada em 15/10/2020 às 16h50
Por: Redação
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TSE desaprova contas eleitorais do PSol de 2016

Por unanimidade, em sessão de julgamento nesta quinta-feira (15), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou as contas do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) referentes à campanha eleitoral de 2016. 

Diante disso, os ministros determinaram a suspensão do repasse de uma cota do Fundo Partidário à legenda, medida que será fracionada em duas parcelas iguais e consecutivas, calculadas sobre os duodécimos do Fundo recebidos pela sigla em 2016. O desconto ocorrerá em 2021, ano posterior ao trânsito em julgado da decisão. O processo teve como relator o ministro Sérgio Banhos.

Em seu voto, Banhos classificou como graves duas irregularidades detectadas nas contas do partido: o suposto lançamento de doações de R$ 79 mil pelo diretório do PSol em Santa Catarina e a transferência de R$ 80 mil do Fundo a dois candidatos a prefeito da legenda no segundo turno sem passar pela conta de campanha. Para o ministro, as impropriedades são sérias a ponto de causar a desaprovação das contas. 

Segundo o relator, como as irregularidades apontadas atingiram R$ 159 mil, o equivalente a 15,42% dos R$ 1.031.265,80 recebidos do Fundo Partidário em 2016 pelo partido, não se pode aplicar, ao caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para aprovar as contas com ressalvas, como pretendia a defesa. Isso porque, de acordo com o ministro, os erros apurados prejudicaram o controle e a fiscalização das contas por parte da Justiça Eleitoral.

Banhos afastou algumas falhas verificadas, como omissões de doações na prestação de contas parcial do partido, por terem sido sanadas na prestação final entregue pela sigla. Ainda assim, o ministro considerou que as irregularidades que permaneceram são capazes, por si só, de resultar na desaprovação das contas do PSol da campanha eleitoral de 2016.

RH/EM 

Processo relacionado: PC 43424

 

Fonte: TSE
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