O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (15), a aprovação das contas de campanha de Joelma de Morais Santos (PDT), eleita suplente de deputada federal pelo Amapá nas eleições de 2018.
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o entendimento do relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, pela rejeição do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a aprovação das contas da suplente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). O recurso do Ministério Público foi julgado em lista de processos.
No agravo, o Ministério Público sustentou que a candidata teria realizado gastos com criação publicitária e produção de jingle de campanha com verbas do Fundo Partidário sem apresentar as devidas notas fiscais dos serviços. De acordo com o órgão, a omissão configuraria irregularidade grave capaz de causar a desaprovação das contas, com a devolução de R$ 26 mil de recursos públicos ao Tesouro Nacional.
No entanto, o TRE do Amapá considerou que a irregularidade identificada foi devidamente sanada pela candidata com a apresentação dos contratos dos serviços prestados.
Ao mencionar o mérito do processo, o ministro Mauro Campbell Marques pontuou que o TRE do Amapá seguiu a jurisprudência do TSE no sentido de permitir que a comprovação de despesas nas contas de campanha de candidato possa ocorrer por meio de outros documentos idôneos, além das notas fiscais, ainda que se trate de recursos do Fundo Partidário.
EM/CM
Processo relacionado: Respe 0601162-61 (PJe)
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