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Ministro suspende efeito de decisão que tornou Marcelo Crivella inelegível

Ministro suspende efeito de decisão que tornou Marcelo Crivella inelegível

Redação
Por: Redação
13/10/2020 às 12h50 Atualizada em 13/10/2020 às 15h50
Ministro suspende efeito de decisão que tornou Marcelo Crivella inelegível

O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão que tornou inelegível o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.

O caso ainda será julgado em definitivo, mas não há previsão de prazo para isso.

A decisão é de segunda-feira, 12 de outubro, e o principal fundamento é a ausência de contraditório nas provas que foram colhidas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e que serviram de base para a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no final de setembro.

Conforme destacou na decisão liminar, o ministro Campbell Marques não analisou todas as provas que tratam da condenação, mas apenas nos fatos que o tornaram inelegível. Ele ressaltou a necessidade de conceder o efeito suspensivo tendo em vista que Crivella é candidato à reeleição nas eleições deste ano e a inelegibilidade afetaria a disputa.

"Em outras palavras, a presente apreciação não recai sobre a condenação do requerente fundada exclusivamente no art. 73, I e III e § 4o, da Lei das Eleições, mas, sim, na parte em que reconheceu a prática do abuso do poder político, que resultou na aplicação da sanção de inelegibilidade, nos termos do art. 22, XIV, da LC no 64/1990", destacou o relator, ao lembrar que para aplicar a grave sanção de inelegibilidade, "é inexorável a produção de prova robusta caracterizadora de abuso de poder".

Nesse ponto, o ministro ressaltou que o TRE-RJ se baseou essencialmente em documentos originados da CPI para fundamentar sua decisão. Por essa razão, considera prudente deferir a decisão provisória, que vai vigorar até o julgamento do mérito pelo Plenário do TSE, a fim de preservar a amplitude do debate. O mérito será analisado apenas quando os recursos subirem do TRE-RJ para o TSE, o que ainda não aconteceu.

Confira a íntegra da decisão.

CM/MO

Processo relacionado: 60148579

Fonte: TSE
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