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TSE rejeita recurso do MPE que equiparava missa campal a showmício

TSE rejeita recurso do MPE que equiparava missa campal a showmício

Redação
Por: Redação
08/10/2020 às 13h35 Atualizada em 08/10/2020 às 16h35
TSE rejeita recurso do MPE que equiparava missa campal a showmício

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria de votos, recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve decisão pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral por suposto abuso do poder econômico e político movida contra o deputado federal Evandro Rogério Roman; o prefeito do município de Siqueira Campos, Fabiano Lopes Bueno, o candidato a deputado estadual Juraci Luciano da Silva (Jura) e o padre Reginaldo Aparecido Manzotti.

A acusação do MPE ocorreu em razão de missa realizada no município de Siqueira Campos, em 22 de setembro de 2014, pelo padre Reginaldo Manzotti. A celebração teria ocorrido com o apoio direto do prefeito da cidade em apoio às candidaturas de Juraci Luciano da Silva e Evandro Rogério Roman. Para o MPE, o evento caracterizou a realização de showmício com a finalidade de obter votos para os candidatos.

O julgamento do caso foi retomado, na sessão desta quinta-feira (8), com o voto-vista do ministro Edson Fachin, que acompanhou a divergência aberta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, Fachin ressaltou que os fatos narrados nos autos inviabilizam qualquer discussão relacionada a suposto abuso de poder politico, econômico ou religioso, e que a missa campal realizada em comemoração ao aniversário de emancipação do município não pode ser equiparada ao conceito típico de showmício.

Ressaltou, ainda, que todos os gastos com o evento foram devidamente declarados na prestação de contas, não representou recursos demasiadamente vultosos e não ofendeu o marco regulatório da contabilidade eleitoral, descaracterizando qualquer tipo de abuso ou de estratégia ilegal de captação de votos. Para o ministro, inexiste nos autos prova segura e incontroversa do alegado abuso de poder político ou econômico capaz de comprometer a legitimidade do processo eleitoral.

Os ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes também acompanharam a divergência. Ficaram vencidos os ministros Herman Benjamin (relator originário) e Carlos Horbach, que davam parcial provimento ao recurso para julgar, em parte, procedentes os pedidos formulados decretando a perda do diploma de suplente e a inelegibilidade de Juraci Luciano da Silva e do padre Reginald Manzotti.

MC/CM

Processo relacionado: RO 352379

Fonte: TSE
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