Segunda, 11 de Maio de 2026
1°C 17°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

TSE rejeita recurso do MPE que equiparava missa campal a showmício

TSE rejeita recurso do MPE que equiparava missa campal a showmício

Redação
Por: Redação
08/10/2020 às 13h35 Atualizada em 08/10/2020 às 16h35
TSE rejeita recurso do MPE que equiparava missa campal a showmício

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria de votos, recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve decisão pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral por suposto abuso do poder econômico e político movida contra o deputado federal Evandro Rogério Roman; o prefeito do município de Siqueira Campos, Fabiano Lopes Bueno, o candidato a deputado estadual Juraci Luciano da Silva (Jura) e o padre Reginaldo Aparecido Manzotti.

A acusação do MPE ocorreu em razão de missa realizada no município de Siqueira Campos, em 22 de setembro de 2014, pelo padre Reginaldo Manzotti. A celebração teria ocorrido com o apoio direto do prefeito da cidade em apoio às candidaturas de Juraci Luciano da Silva e Evandro Rogério Roman. Para o MPE, o evento caracterizou a realização de showmício com a finalidade de obter votos para os candidatos.

O julgamento do caso foi retomado, na sessão desta quinta-feira (8), com o voto-vista do ministro Edson Fachin, que acompanhou a divergência aberta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, Fachin ressaltou que os fatos narrados nos autos inviabilizam qualquer discussão relacionada a suposto abuso de poder politico, econômico ou religioso, e que a missa campal realizada em comemoração ao aniversário de emancipação do município não pode ser equiparada ao conceito típico de showmício.

Ressaltou, ainda, que todos os gastos com o evento foram devidamente declarados na prestação de contas, não representou recursos demasiadamente vultosos e não ofendeu o marco regulatório da contabilidade eleitoral, descaracterizando qualquer tipo de abuso ou de estratégia ilegal de captação de votos. Para o ministro, inexiste nos autos prova segura e incontroversa do alegado abuso de poder político ou econômico capaz de comprometer a legitimidade do processo eleitoral.

Os ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes também acompanharam a divergência. Ficaram vencidos os ministros Herman Benjamin (relator originário) e Carlos Horbach, que davam parcial provimento ao recurso para julgar, em parte, procedentes os pedidos formulados decretando a perda do diploma de suplente e a inelegibilidade de Juraci Luciano da Silva e do padre Reginald Manzotti.

MC/CM

Processo relacionado: RO 352379

Fonte: TSE
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
°
Mín. ° Máx. °
° Sensação
km/h Vento
% Umidade
% (mm) Chance chuva
11h59 Nascer do sol
11h59 Pôr do sol
Terça
° °
Quarta
° °
Quinta
° °
Sexta
° °
Sábado
° °
Economia
Dólar
R$ 4,89 +0,00%
Euro
R$ 5,77 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,03%
Bitcoin
R$ 418,808,24 +0,70%
Ibovespa
182,685,67 pts -0.77%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias