Foi publicada ontem (6/10) a 216ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis), que neste mês traz 170 ementas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em agosto e setembro de 2020. Clique aqui para ler a publicação.
As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal, e retratam o que de novo e diferente acontece nos julgamentos da Corte. Abaixo, seguem alguns destaques desta edição.
Repasse de verbas para comunidade quilombola
TRF4 determina que União deve seguir repassando verbas para construção de casas em comunidade quilombola em Porto Alegre. O Ministério Público Federal interpôs ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e contra a União objetivando garantir o acesso ao direito de moradia aos moradores do quilombo Alpes Dona Edwirges, assegurando a contratação de financiamento no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. O Tribunal entendeu que estão preenchidos os requisitos legais para o contrato de mútuo, uma vez que as terras pertencentes às comunidades remanescentes de quilombolas são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis. Portanto, a União e a Caixa devem aceitar a utilização da chamada “garantia solidária”.
Proibição de funcionamento do aplicativo Buser
TRF4 mantém suspensão de funcionamento do aplicativo de transporte Buser em Santa Catarina. A proibição de divulgação, comercialização e realização de viagens pelo Buser decorre da ausência de delegação de serviço público para essa empresa privada, a qual não possui autorização para atuar na forma do serviço de circuito aberto, com caráter regular ou permanente de transporte de passageiros. Portanto, o modelo de fretamento oferecido é irregular e paralelo ao transporte interestadual autorizado e regulamentado pelo poder público.
Determinação de nova perícia por especialista pelo INSS
Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do TRF4 anula sentença de primeiro grau por entender necessária a realização de perícia por especialista em ortopedia. Para o órgão julgador, é fundamental que o perito relacione e especifique claramente os elementos necessários a uma aferição mais segura da (in)capacidade laboral do segurado.
Remição de pena para empresário preso no âmbito da Operação Lava Jato
TRF4 nega recurso a empresário que pedia remição de pena. O réu foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato. No decorrer do cumprimento da pena, frequentou curso de jardinagem e paisagismo realizado em entidade não conveniada com a Superintendência da Polícia Federal de Curitiba e não supervisionado pela unidade de custódia. O curso também não se enquadra nas hipóteses de ensino fundamental, médio, profissionalizante ou superior. Igualmente, não possui a finalidade de requalificação profissional. Assim, a 8ª Turma negou o benefício pelo fato de o curso não se enquadrar nas hipóteses legais da Lei de Execuções Penais.
Indisponibilidade de bens mantida para réu em processo da Lava Jato
TRF4 entende que o bloqueio de ativos mantidos em contas e investimentos bancários de empresário se mostra justificado. A existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens é suficiente para a decretação da medida de sequestro a fim de garantir a reparação dos danos causados pela infração.
Fonte: Emagis
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