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TSE mantém cassação de mandato e inelegibilidade de deputado distrital por abuso do poder econômico

TSE mantém cassação de mandato e inelegibilidade de deputado distrital por abuso do poder econômico

Redação
Por: Redação
06/10/2020 às 22h50 Atualizada em 07/10/2020 às 01h50
TSE mantém cassação de mandato e inelegibilidade de deputado distrital por abuso do poder econômico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento desta terça-feira (6), manter a cassação do deputado distrital José Gomes Ferreira Filho (PSB-DF). Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, ele foi declarado inelegível por oito anos e teve o mandato cassado por abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2018.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o então candidato a deputado distrital José Gomes Ferreira Filho, empresário, teria ameaçado demitir os empregados de sua empresa caso não votassem nele nas Eleições Gerais de 2018.

Ao julgar o caso, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o TRE-DF entendeu que o abuso do poder econômico foi comprovado com cópias de mensagens de WhatsApp enviadas aos cerca de 10 mil empregados que trabalham na empresa Real JG. Também foram apresentados áudios e vídeos de reuniões em que as ameaças teriam sido feitas.

O julgamento no TSE foi iniciado em 20 de agosto, quando o então relator, ministro Og Fernandes, rejeitou as questões preliminares de intempestividade da Aije e de nulidade do julgamento pelo TRE-DF. No mérito, ele manteve a cassação do mandado do deputado distrital. O atual relator do caso é o ministro Mauro Campbell Marques.

Em seguida, o ministro Edson Fachin antecipou o seu voto e, abrindo divergência, acatou a preliminar de nulidade do julgamento pela Corte Regional. Segundo ele, na ocasião, não houve o quórum completo que a legislação eleitoral exige para a cassação de mandato, uma vez que, embora presente, a desembargadora presidente não apresentou o seu voto. Assim, o ministro votou pela anulação do julgamento e o retorno do processo ao TRE-DF.

Na sequência, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto pediu vista do processo. Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça, Tarcisio acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin.

Próximos a votar, os ministros Luis Felipe Salomão, Alexandre de Moraes, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator quanto à rejeição da preliminar de nulidade do julgamento do TRE-DF.

Quanto ao mérito, a Corte Eleitoral foi unânime em reconhecer o abuso do poder econômico que justificou a manutenção da cassação do mandato do deputado distrital José Gomes Ferreira Filho. Também foi determinada a imediata comunicação do acórdão do TSE à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

RG/LC

Processo relacionado: RO 0601236-07

Fonte: TSE
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