O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (1º), decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que declarou Valdenor Militão Vilela inelegível por quatro anos por não ter prestado contas de campanha nas eleições de 2018. Valdenor concorreu a deputado federal pelo estado.
No recurso apresentado ao TSE, o candidato alegou que não foi notificado pela Justiça Eleitoral para cumprir a exigência da apresentação das contas. Porém, informações do processo revelam que isso não ocorreu.
No voto, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a Resolução do TSE nº 23.553/2017, que tratou da apresentação das contas da campanha de 2018, determina a entrega das prestações de contas, abrangendo toda a movimentação financeira e de bens estimáveis em dinheiro geridos na campanha, além de outras informações solicitadas.
O ministro lembrou que a ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o candidato e o partido político dessa obrigação.
O relator destacou, ainda, que deve também prestar contas o candidato que renunciou à candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Quem não apresenta a prestação de contas à Justiça Eleitoral fica sujeito às sanções da Resolução TSE nº 23.553, que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas.
O omisso também se torna passível de ter que devolver ao Tesouro Nacional eventuais recursos públicos recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
RH/EM
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