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TSE confirma inelegibilidade de candidato na Bahia que deixou de apresentar contas

TSE confirma inelegibilidade de candidato na Bahia que deixou de apresentar contas

01/10/2020 às 14h05 Atualizada em 01/10/2020 às 17h05
Por: Redação
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TSE confirma inelegibilidade de candidato na Bahia que deixou de apresentar contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (1º), decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que declarou Valdenor Militão Vilela inelegível por quatro anos por não ter prestado contas de campanha nas eleições de 2018. Valdenor concorreu a deputado federal pelo estado.

No recurso apresentado ao TSE, o candidato alegou que não foi notificado pela Justiça Eleitoral para cumprir a exigência da apresentação das contas. Porém, informações do processo revelam que isso não ocorreu.

No voto, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a Resolução do TSE nº 23.553/2017, que tratou da apresentação das contas da campanha de 2018, determina a entrega das prestações de contas, abrangendo toda a movimentação financeira e de bens estimáveis em dinheiro geridos na campanha, além de outras informações solicitadas.

O ministro lembrou que a ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o candidato e o partido político dessa obrigação.

O relator destacou, ainda, que deve também prestar contas o candidato que renunciou à candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Quem não apresenta a prestação de contas à Justiça Eleitoral fica sujeito às sanções da Resolução TSE nº 23.553, que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas.

O omisso também se torna passível de ter que devolver ao Tesouro Nacional eventuais recursos públicos recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

RH/EM

Fonte: TSE
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