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TSE incorpora Plano de Segurança Sanitária às normas eleitorais de 2020

TSE incorpora Plano de Segurança Sanitária às normas eleitorais de 2020

Redação
Por: Redação
01/10/2020 às 12h05 Atualizada em 01/10/2020 às 15h05
TSE incorpora Plano de Segurança Sanitária às normas eleitorais de 2020

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (1º), resolução que incorpora o Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais 2020, instituído pelo TSE, às normas para as eleições Municipais de novembro próximo. A instrução, aprovada sob a forma de resolução, foi relatada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Ao anunciar o julgamento da Proposta de Alteração de Resolução, o relator ressaltou que o artigo 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada em razão da pandemia de Covid-19, incumbiu ao TSE a tarefa de promover os ajustes nas normas referentes à recepção de votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral.

Assim, a instrução aprovada transporta para as Resoluções 23.611- que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020 - e 23.627 - que Institui o Calendário Eleitoral das Eleições 2020 -, as seguintes medidas: ampliação do horário de votação que terá início às 7h, treinamento remoto de mesários e imposição de uso obrigatório de máscaras nos locais de votação.

Também regulamenta a reorganização do fluxo de votação - com dois momentos para higienização das mãos pelo eleitor, passagem única pela mesa receptora e eliminação do contato direto entre mesário e eleitor.

A decisão regulamenta, ainda, a criação da funcionalidade justificativa eleitoral no aplicativo e-titulo para permitir a justificativa de ausência às urnas no dia da eleição por meio do sistema de georreferenciamento; a transferência temporária de eleitor para permitir melhor distribuição de eleitores nos locais de votação e diretrizes complementares do comitê de monitoramento das eleições.


MC/LG

Processo relacionado: Intr 0601452-89

Fonte: TSE
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