Terça, 15 de Julho de 2025
12°C 23°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

TSE valida provas obtidas em mandados de busca e apreensão em Juazeiro do Norte (CE)

TSE valida provas obtidas em mandados de busca e apreensão em Juazeiro do Norte (CE)

Redação
Por: Redação
24/09/2020 às 14h05 Atualizada em 24/09/2020 às 17h05
TSE valida provas obtidas em mandados de busca e apreensão em Juazeiro do Norte (CE)
.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, na sessão de julgamento desta quinta-feira (24), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que atestou a legitimidade das provas obtidas em mandados de busca e apreensão determinados pelo juízo eleitoral de primeiro grau envolvendo a prefeitura de Juazeiro do Norte (CE). 

O colegiado rejeitou o recurso no qual a defesa do prefeito José Arnon Bezerra de Menezes questionou a decisão do juiz e pediu a invalidação das provas, sustentando que elas seriam ilícitas. De acordo com os advogados, a busca e apreensão deveria ter sido autorizada por desembargador do TRE, uma vez que o prefeito tem prerrogativa de foro privilegiado. Alegou, ainda, que indiretamente a ação autorizada pelo juiz visava a obtenção de provas do suposto envolvimento do prefeito em crimes eleitorais que teriam beneficiado a candidatura de seu filho, Pedro Bezerra, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2018.

Para o relator da matéria, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, o prefeito não é alvo direto da investigação e não se constata nos autos qualquer indício de usurpação da competência do Regional do Ceará, e de violações ao foro de prerrogativa de função, do devido processo legal e ao juiz natural.

Citando jurisprudência e precedentes, o relator concluiu que não existiu a alegada usurpação de competência ou qualquer ato ilícito derivado das decisões judiciais proferidas nas ações cautelares de busca e apreensão que justifique sua invalidação ou nulidade. O relator reconheceu que as provas foram coletadas sem qualquer violação de direitos e garantias individuais do autor do recurso.

O ministro Tarcisio ressaltou, ainda, que há evidências claras nos autos de que a autoridade policial agiu com zelo e cautela para não invadir a esfera jurídico-penal do reclamante durante o cumprimento das ordens de busca e apreensão.

A investigação sobre supostas irregularidades na administração do município envolve a utilização da máquina pública e a participação de secretários municipais na coação de funcionários das respectivas pastas a votar e fazer campanha em favor de Pedro Bezerra.

A decisão foi unânime.

MC/CM

Processo relacionado: Respe 0600057-31

Fonte: TSE
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
15°
Tempo nublado
Mín. 12° Máx. 23°
14° Sensação
2.41 km/h Vento
61% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h12 Nascer do sol
07h12 Pôr do sol
Quarta
23° 13°
Quinta
21°
Sexta
18°
Sábado
22°
Domingo
23°
Economia
Dólar
R$ 5,58 -0,14%
Euro
R$ 6,51 -0,18%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 693,667,27 -2,37%
Ibovespa
135,298,98 pts -0.65%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias