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Tarifa baixa no pedágio é consenso no Paraná

Tarifa baixa no pedágio é consenso no Paraná

Redação
Por: Redação
24/09/2020 às 10h50 Atualizada em 24/09/2020 às 13h50
Tarifa baixa no pedágio é consenso no Paraná
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O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) disse nesta quarta-feira (23) que “não há sentido algum” o governo federal insistir na adoção da concessão onerosa com limite de desconto no valor da tarifa no novo modelo de pedágio a ser implantado no Paraná a partir de 2021.

“Os paranaenses querem uma tarifa muito mais baixa. A Assembleia Legislativa e a bancada federal do Paraná já se posicionaram pela adoção de uma licitação que busque as menores tarifas. Não há sentido algum em adotar um modelo que limite os descontos e adote a cobrança de outorga”, disse.

O consultor em infraestrutura e logística Luiz Antonio Fayet é mais uma voz a se levantar contra o modelo pretendido pelo governo federal. Em entrevista, Fayet classificou de “fraude conceitual” o modelo que prevê desconto máximo de 12 % em cima de uma tarifa pré-fixada e transfere para o valor da outorga o critério de desempate.

“Nesse modelo híbrido, você finge que está dando um descontozinho e depois cobra do outro lado um valor de outorga embutido no que sobrou. Isso é o que eu chamo de fraude conceitual, para enganar bobo”, afirma Fayet, que atualmente é consultor da Câmara dos Deputados e foi consultor da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) por 20 anos.

Audiências públicas – A União deve realizar em breve uma série de audiências públicas para detalhar como será feita a concessão à iniciativa privada de cerca de 4,1 mil quilômetros de rodovias (federais e estaduais) pelas próximas três décadas.

"Tenho a certeza de que a população do Paraná vai tornar ainda mais claro ao governo federal o que queremos: que são tarifas muito mais baixas e obras de duplicação, construção de marginais, contornos em todas as regiões do Estado”, reforça Romanelli.

PRXSC – O consultor de logística explica que há diversas maneiras de assegurar o cumprimento dos contratos de concessão no modelo de menor tarifa, inclusive com a responsabilização civil e criminal dos representantes legais de empresas que não cumprirem com os contratos.

“O modelo da menor tarifa dá um prêmio à empresa mais eficiente, que tem a melhor condição de realizar o projeto, que é igual, dando o melhor resultado para a economia. O modelo híbrido tem limitação de desconto em 12%, enquanto estamos assistindo licitação de menor tarifa com 30% a 40% de desconto. Tivemos uma com 62%. E, se foi dado esse desconto, é porque o cara tem todas as condições de oferecer esse desconto”, diz.

“A comparação está clara, para todo paranaense ver. Quem vai para o litoral de Santa Catarina paga ¼ do que paga quem vai para o litoral do Paraná”, conclui.

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