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Proteção de dados é o novo código de defesa do consumidor

Proteção de dados é o novo código de defesa do consumidor

Redação
Por: Redação
15/09/2020 às 17h20 Atualizada em 15/09/2020 às 20h20
Proteção de dados é o novo código de defesa do consumidor
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A proteção de dados pessoais, especialmente na internet, recebeu mais um reforço através do projeto de lei 524/2020 apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB) é o que destaca a entrevista da TV da Assembleia Legislativa com especialista na área. O deputado propôs a criação do Dia Estadual da Proteção de Dados, a ser celebrado em 28 de janeiro.

Romanelli avalia a importância da preservação dos dados pessoais como uma necessidade fundamental em mantê-los sob sigilo. A proposta do deputado visa conscientizar a população sobre a privacidade nos ambientes físico e virtual, além de incentivar a promoção, de condições e com recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos.

“Precisamos aumentar a conscientização da população sobre a importância da proteção dos dados pessoais, promover a divulgação de métodos, meios e boas práticas relacionadas aos temas da privacidade, seja nos ambientes físicos ou virtuais”, esclarece Romanelli.

Relevância - A Lei Geral de Proteção de Dados foi pauta no programa Assembleia Entrevista na sexta-feira (11). Na entrevista, a professora Alessandra Mattos explicou como a lei reflete nas relações comerciais e destacou a relevância da proposta do deputado Romanelli.

A lei de proteção de dados já é comparada ao Código de Defesa do Consumidor que completou 30 anos no dia 11. “É muito louvável esse movimento da Assembleia, porque demonstra a preocupação de quem produz as leis. Ter um dia específico, fará com que as pessoas se lembrem da importância de proteger os seus dados. Além de fazer o cidadão ter consciência da importância de ter sua privacidade protegida”.

A professora acredita que, assim como o código de defesa, a lei geral vai mudar o comportamento do consumidor em relação ao cuidado com seus dados pessoais.

Prazo - A lei geral de proteção de dados, sancionada há dois anos, deveria entrar em vigor em agosto deste ano, o que não aconteceu por conta da pandemia do coronavírus. “Esse prazo foi necessário para que as empresas pudessem se adequar, tamanha a importância desta lei, que no Paraná, terá o dia 28 de janeiro para conscientizar a todos sobre a necessidade e os cuidados de preservar os dados pessoais nas relações virtuais, comerciais ou sociais”, esclarece Romanelli.

O deputado lembra que a legislação brasileira é baseada em uma lei da União Europeia, que promoveu a mudança cultural na população e está muito mais avançada. “É uma legislação que atende ao novo conceito de mercado, onde os dados do usuário são uma forte e valorosa moeda de troca”, aponta.

Desde os dados pessoais cadastrados ao baixar um aplicativo, programa ou arquivo protegido. Além de informações como religião e orientação sexual, há uma série de dados pessoais aos quais o usuário permite, ao concordar com os termos de uso da empresa, sem ao menos ler as condições. Com esses dados em mãos, a empresa passa a obter informações que, no mercado, têm um valor exponencial.

Pela proposta de Romanelli, no dia de proteção aos dados, o governo deverá promover ações que orientem o consumidor sobre a importância de não fornecer informações pessoais na rede. Com a lei de proteção de dados, segundo Romanelli, no campo judicial, daqui para frente, o consumidor lesado poderá ingressar com ações na justiça. “As empresas deverão cuidar de todo o seu sistema de informação para evitar esse tipo de conflito”, disse.

A íntegra do programa Assembleia Entrevista com a professora universitária, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR, Alessandra Mattos, pode ser assistida no link: https://youtu.be/SFAMUaXHMVw

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