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Aprovada proposta que disciplina custódia para servidores da segurança

Aprovada proposta que disciplina custódia para servidores da segurança

Redação
Por: Redação
15/09/2020 às 13h50 Atualizada em 15/09/2020 às 16h50
Aprovada proposta que disciplina custódia para servidores da segurança
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Foi aprovado em segunda votação, nesta terça-feira (15) na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 328/2017 que disciplina os locais de cumprimento de custódia temporária dos servidores civis e militares das forças de segurança pública no Paraná. Esses locais devem ser isolados dos demais presos comuns e apropriados para preservar a imagem, a  saúde e a integridade física dos servidores em conflito com a lei.

"Apresentei esta proposta logo após ter assumido o mandato de deputado estadual, em 2017, porque sempre me preocupei com os riscos que policiais e servidores da segurança correm quando são encaminhados a alguma casa de custódia", disse deputado Delegado Recalcatti (PSD), um dos onze deputados que assinam o PL e que atuou na Polícia Civil durante 40 anos.

Além de Delegado Recalcatti, assinam o PL 328/2017 os deputados Hussein Bakri (PSD), Tiago Amaral (PSB), Coronel Lee (PSL), Tião Medeiros (PTB), Soldado Adriano José (PV), Delegado Fernando Martins (PSL), Delegado Jacovós (PL), Alexandre Curi (PSB), Subtenente Everton (PSL) e Luiz Carlos Romanelli (PSB).

O texto define os locais que os custodiados deverão cumprir prisão cautelar até que o Estado disponha de um estabelecimento penal específico que abrigue todos os profissionais das forças de segurança. A proposta se destina aos policiais militares, delegados e policiais civis, policiais penais, servidores lotados no DEPEN, servidores da Polícia Científica e agentes socioeducativos.

As servidoras do gênero feminino deverão cumprir custódia em ala reservada. As regras também se aplicam aos servidores inativos, exonerados ou demitidos, desde que tenham exercido função pública na área da segurança pública. De acordo com a proposta, esses profissionais cumpririam custódia nos seguintes locais:

I - para os agentes militares do Estado, dependência da sede da unidade a que pertencer ou, não havendo disponibilidade, a unidade mais próxima de sua lotação ou residência;

II - para os Delegados e Policiais Civis, alas específicas nas dependências da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba, ou, não existindo possibilidade, a Subdivisão Policial mais próxima de sua lotação ou residência do servidor;

III - para os Policiais Penais, Servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo lotados no DEPEN, Servidores da Polícia Científica e Agentes de Segurança Socioeducativo, ala reservada das dependências do Complexo Médico Penal – CMP, ou, não havendo disponibilidade, em ala específica de estabelecimento penal mais próximo da lotação ou residência do servidor.

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