Segunda, 11 de Maio de 2026
1°C 17°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Partidos têm até esta quinta-feira (10) para impugnar indicações para juntas eleitorais

Partidos têm até esta quinta-feira (10) para impugnar indicações para juntas eleitorais

Redação
Por: Redação
10/09/2020 às 15h20 Atualizada em 10/09/2020 às 18h20
Partidos têm até esta quinta-feira (10) para impugnar indicações para juntas eleitorais
.

Termina nesta quinta-feira (10) o prazo para qualquer partido político impugnar, mediante petição fundamentada à Justiça Eleitoral, pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais que atuarão nas Eleições Municipais de 2020.

Os partidos podem identificar e requerer a impugnação de indicados que estejam legalmente impedidos de integrar a junta. São eles: candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge; os membros de diretórios de partidos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais; os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local; e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

As juntas eleitorais são compostas por um juiz de Direito - que é o presidente - e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do Regional.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), cabe às juntas eleitorais: apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição; resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; expedir os boletins de urna; e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

Prazos

O artigo 36 do Código Eleitoral estabelece que os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

Já o artigo 39 do Código determina que o juiz, até 30 dias antes do pleito, deverá comunicar a composição da junta (membros, auxiliares e escrutinadores) ao TRE.

A junta eleitoral é um órgão transitório da Justiça Eleitoral constituído 60 dias antes da eleição e extinto após o término dos trabalhos de apuração dos votos.

MC/LC, DM

 

Fonte: TSE
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
17°
Tempo limpo
Mín. Máx. 17°
16° Sensação
1.17 km/h Vento
33% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h56 Nascer do sol
17h55 Pôr do sol
Terça
19°
Quarta
21°
Quinta
21° 12°
Sexta
20° 14°
Sábado
19° 14°
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias