O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (10), ser possível suspender o repasse de cotas de recursos do Fundo Partidário a diretórios estaduais de legendas que tiveram prestação de contas desaprovadas por receber recursos de fontes proibidas pela Lei dos Partidos Políticos (Lei no 9.096/1995).
O Plenário do Tribunal chegou a esse entendimento ao negar, por maioria de votos, recurso em que o diretório do Democratas (DEM) de Santa Catarina tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SC), que suspendeu por dois meses o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório regional por irregularidades na prestação de contas de 2016. O diretório teria recebido R$ 21,8 mil de fontes vedadas pela legislação.
Ao iniciar o julgamento, o relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei no 13.165) alterou a redação do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos, para fixar que a desaprovação de contas de partido somente poderia causar exclusivamente a devolução da importância irregular, acrescida de multa de até 20%.
Segundo o ministro, no caso de desaprovação de contas, o partido não poderia ser punido com a suspensão de cotas do Fundo Partidário, como está previsto no inciso II do artigo 36 da Lei para os casos de recebimento de recursos de fontes proibidas. Acompanharam o voto do relator os ministros Marco Aurélio e Sérgio Banhos.
Na decisão que acolheu o recurso do diretório estadual do Democratas para afastar a suspensão das cotas e pela devolução do processo ao TRE-SC para novo julgamento, Tarcisio Vieira afirmou que a avaliação dos fatos deveria ter ocorrido com base na nova redação do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos a partir da alteração feita pela Lei no13.165.
"A edição da Lei 13.165, de 2015, ao dar nova redação ao caput do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos, não recepcionou a sanção de suspensão de cotas do Fundo Partidário", afirmou o ministro Tarcisio Vieira.
Divergência
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do voto de relator ao afirmar que não existia, para ele, qualquer incompatibilidade entre os dispositivos do artigo 36 e 37 da Lei dos Partidos Políticos.
"Parece-me que a interpretação da manutenção da aplicação conjunta [dos artigos] nessas hipóteses da sanção do artigo 37 e do artigo 36 está consoante com a própria Constituição, com o combate à improbidade administrativa, ao abuso de poder econômico, e a irregularidades no campo eleitoral", disse o ministro ao votar.
Seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin (que presidiu o Plenário na sessão desta quinta-feira), Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques, formando a maioria pelo desprovimento do recurso do diretório regional do Democratas de Santa Catarina.
EM/LG
Processo relacionado: Respe 0600012-94 (PJe)
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