Sábado, 23 de Novembro de 2024
18°C 28°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

TRF4 mantém sentença que negou indenização por danos morais em virtude de laudo de paternidade errado

TRF4 mantém sentença que negou indenização por danos morais em virtude de laudo de paternidade errado

08/09/2020 às 17h50 Atualizada em 08/09/2020 às 20h50
Por: Redação
Compartilhe:
TRF4 mantém sentença que negou indenização por danos morais em virtude de laudo de paternidade errado
.

A 4ª Turma ampliada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria, negar provimento à apelação cível de três moradores da cidade de Não Me Toque (RS) e manter a sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de indenização por danos morais contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a União. Os autores do processo solicitaram a indenização em virtude de um teste de paternidade realizado em 1996 que, ao ser refeito em 2017, teve resultado diverso. O julgamento do colegiado ampliado ocorreu em sessão telepresencial realizada no último dia 2/9.

Em seu voto, a relatora do caso na Corte, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, entendeu por negar provimento à apelação, sendo acompanhada pelos desembargadores Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e Marga Inge Barth Tessler, vencidos os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Rogerio Favreto, que votaram pela linha da divergência.

Laudos conflitantes

Segundo o narrado na ação, entre 1993 e 1994, uma mulher e um homem, moradores de Não Me Toque, tiveram um relacionamento amoroso e, assim que terminaram o namoro, ela soube que estava grávida. Com o nascimento do bebê, um menino, ele afirmou que apenas iria registrar a criança mediante a realização de um teste de paternidade. A genitora moveu uma ação de investigação de paternidade cominada com solicitação de pensão alimentícia, mas, em 1996, o Departamento de Genética da UFRGS acostou ao processo um laudo de teste de DNA excluindo o sujeito da paternidade.

No entanto, 18 anos depois, o filho começou um relacionamento com uma pessoa que o achou muito parecido fisicamente com o homem cuja paternidade havia sido negada pelo laudo e, então, foi realizado um novo teste de DNA, desta vez pelo Laboratório de Investigação de Paternidade da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, entidade vinculada à Secretaria Estadual de Saúde do RS. Em fevereiro de 2017, o novo laudo concluiu que a probabilidade de que o sujeito seja o pai biológico do jovem é de 99,9999998171%.

Então, em julho de 2017, os pais biológicos, juntamente com o filho, ingressaram com ação indenizatória por danos morais contra a UFRGS e a União, requerendo R$ 80 mil em favor de cada um dos três. Também pleitearam o pagamento, por parte das rés, do valor corrigido da pensão alimentícia não recebida durante 18 anos.

O juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), em outubro do ano passado, julgou a ação improcedente. Os autores recorreram ao TRF4 requerendo a reforma da sentença.

Limitações técnico-científicas

No seu voto, a relatora ressaltou que, em que pesem as alegações das partes apelantes, são irretocáveis as razões que alicerçaram a sentença monocrática, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos jurídicos.

Caminha reiterou que a sentença analisou detidamente os elementos de provas, bem como a controvérsia da ação, e destacou que o primeiro teste de paternidade foi realizado em 1996, quando a técnica do exame de DNA estava em início no país, com apenas dois laboratórios autorizados a fazer o procedimento na época.

Além disso, a magistrada frisou que não havia como exigir da UFRGS que acertasse o resultado de todos os testes visto que a técnica que estava à disposição apresentava limitações.

Nesse sentido, a desembargadora reafirmou o proferido na decisão de primeiro grau que concluiu que “não há como se atribuir ao Departamento de Genética da UFRGS a ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia quando da elaboração do laudo pericial que apontou evidência contrária à paternidade com base na técnica disponível à época, a qual contava com limitações inerentes ao conhecimento científico de que se dispunha”.



Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias