Segunda, 08 de Dezembro de 2025
18°C 30°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

TRF4 concede liberação de saque do FGTS à servidora pública de Arapongas (PR) que mudou de regime de trabalho

TRF4 concede liberação de saque do FGTS à servidora pública de Arapongas (PR) que mudou de regime de trabalho

Redação
Por: Redação
28/08/2020 às 17h35 Atualizada em 28/08/2020 às 20h35
TRF4 concede liberação de saque do FGTS à servidora pública de Arapongas (PR) que mudou de regime de trabalho
.

Em sessão virtual de julgamento realizada na última quarta-feira (26/8), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou decisão de primeira instância e concedeu o direito de saque do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para uma servidora pública de 29 anos da cidade de Arapongas (PR).

A mulher, que trabalha na prefeitura municipal, havia sido contratada sob o regime celetista, porém, em fevereiro deste ano, ocorreu a mudança para o regime estatutário devido à nova legislação do município (Lei Municipal n°4.840/2019 e Decreto Municipal n°34/2020).

A servidora requisitou, por meio de mandado de segurança, a autorização da Justiça para o saque do saldo em sua conta do FGTS, relativa ao vínculo empregatício com o município, após a Caixa Econômica Federal ter negado o requerimento administrativo. A instituição financeira afirmou que o caso da autora da ação não se enquadraria nas hipóteses legais que autorizam o levantamento do saldo do Fundo.

Em junho, o juízo da 1ª Vara Federal de Londrina (PR) julgou procedente o pedido e determinou ao gerente geral da agência da Caixa em Arapongas que adotasse as medidas necessárias para a liberação do saldo existente na conta do FGTS da mulher.

O processo chegou ao TRF4 por conta do instituto do duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, que regula o mandado de segurança.

Na remessa enviada à Corte, a servidora alegou o cabimento da ação e defendeu o seu direito de acesso aos valores depositados na conta, pois com a alteração do regime de trabalho foi encerrado o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Decisão de segunda instância

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso no Tribunal, teve posição consonante com a decisão de primeiro grau.

Seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF4, o magistrado confirmou o entendimento de que a mudança de regime jurídico do servidor público de celetista para estatutário, em que pese a inexistência de encerramento de vínculo, equipara-se à extinção do contrato de trabalho e autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS.

Dessa maneira, a 4ª Turma votou, por unanimidade, por negar provimento à remessa necessária e autorizar o saque dos valores pela parte autora.



Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
24°
Tempo nublado
Mín. 18° Máx. 30°
24° Sensação
2.47 km/h Vento
64% Umidade
100% (23.62mm) Chance chuva
05h33 Nascer do sol
19h10 Pôr do sol
Terça
23° 15°
Quarta
23° 15°
Quinta
26° 12°
Sexta
19° 16°
Sábado
22° 18°
Economia
Dólar
R$ 5,44 -0,05%
Euro
R$ 6,33 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 529,527,11 +2,70%
Ibovespa
157,369,36 pts -4.31%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias