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Webinário que discute novo CPC trata sobre negócios processuais e intervenção de terceiros

Webinário que discute novo CPC trata sobre negócios processuais e intervenção de terceiros

28/08/2020 às 15h35 Atualizada em 28/08/2020 às 18h35
Por: Redação
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Webinário que discute novo CPC trata sobre negócios processuais e intervenção de terceiros
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Ocorreu ontem (27/8) o segundo encontro da série de webinários realizada pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que discute os avanços e as dificuldades interpretativas passados cinco anos da instituição do novo Código de Processo Civil (CPC). Sob a coordenação científica do diretor da Escola, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, e do juiz federal Artur César de Souza, o segundo dia de discussões teve as palestras dos professores de Direito Fredie Didier Jr. e Antonio do Passo Cabral.

Realizado por webconferência, o webinário terá novas edições nos dias 3/9 e 10/9, sempre entre 17h e 19h. Cerca de 200 pessoas participaram da segunda etapa de discussões.

Intervenções de terceiros

A primeira palestra ficou a cargo do doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de SP (PUC/SP) Fredie Didier Jr. O professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba) abordou as mudanças decorrentes do novo CPC em relação ao sistema das intervenções de terceiros. Conforme ele, o código atual traz uma inovação importante no que se refere à intervenção do amicus curiae, pois, agora, seus poderes, que não são preestabelecidos, podem ser delimitados dependendo de cada caso pelo julgador no momento de aceite da intervenção.

Segundo Didier, que é pós-doutor pela Universidade de Lisboa, não há mais lacunas legais ou que suscitem dúvidas hermenêuticas em relação à denunciação da lide, assim como em relação às diferenças entre a assistência simples e a litisconsorcial. Ainda, ele cita a criação de uma nova possibilidade de intervenção de terceiros: a de personalidade jurídica, que já foi incorporada na Reforma Trabalhista, por exemplo.

Um dos pontos destacados pelo professor da Ufba é a possibilidade de que o autor da ação possa trocar de réu ou ampliar o polo passivo sem necessidade de alterar o processo. Outro é a intervenção iussu iudices, que pode ser provocada de ofício pelo juiz. 

Didier analisa que houve uma mudança silenciosa nas intervenções de terceiros: “o novo CPC permite a intervenção de terceiros atípica lastreada em negócios processuais que servem para corrigir problemas em que há dúvida sobre a participação”. Para ele, “o sistema se torna flexível e se começa a encarar a intervenção de terceiros de forma menos rígida, é preciso desenvolver a ideia de que há intervenções atípicas e de que isso é possível pela abertura que o novo código apresentou”.

Negócios processuais 

Em seguida, foi a vez do procurador da República no Rio de Janeiro e ex-juiz federal da 4ª Região Antônio do Passo Cabral. Doutor em Direito Processual pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o professor associado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro abordou a atuação do magistrado no negócio jurídico processual. Segundo ele, os negócios processuais não foram uma novidade no CPC, pois são praticados em todos os contratos assinados pelos cidadãos ao longo da vida. “Compreender que os negócios processuais existem na lei e na prática há muito tempo é o primeiro passo para despir o tema de preconceito”, disse.

Pós-doutor pela Universidade Paris I (Sorbonne), ele reforça que o artigo 190 do novo CPC define que o negócio processual pode ocorrer antes ou durante o processo, com controle da validade das concessões sendo realizado pelo juiz – que não controla as conveniências dos acordos.

“Os negócios processuais são a modificação mais intensa trazida pelo CPC, porque mudam a forma de ver a atuação do juiz e dos advogados, eles são técnica de gestão que pode trazer eficiência, economia e planejamento de recursos para o Judiciário”, argumentou. De acordo com Cabral, isso é algo revolucionário para as partes, já que o processo começa ainda antes da assinatura dos contratos.

Sobre a função do magistrado nos negócios processuais, ele afirmou que “o juiz tem papeis muito importantes nessa nova tensão entre privatismo e publicismo, como controlar a validade, coibir abusos, evitar que os mais vulneráveis sejam prejudicados ou que se transfira ao Judiciário custos extraordinários pelo mero capricho das partes”. O professor da Uerj salienta que “outra função importante é a de fomento da autocomposição, não só sobre o Direito, mas sobre o próprio processo. Isso tem acontecido em grande intensidade na pandemia, porque muitos processos não conseguiam ir adiante na aplicação da lei”, lembrou.



Fonte: TRF4
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