Quarta, 16 de Julho de 2025
12°C 23°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

TRF4 mantém em prisão preventiva homem condenado por roubo a agência dos Correios em Agudos do Sul (PR)

TRF4 mantém em prisão preventiva homem condenado por roubo a agência dos Correios em Agudos do Sul (PR)

Redação
Por: Redação
25/08/2020 às 17h05 Atualizada em 25/08/2020 às 20h05
TRF4 mantém em prisão preventiva homem condenado por roubo a agência dos Correios em Agudos do Sul (PR)
.

Em sessão telepresencial de julgamento, ocorrida no dia 18/8, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar a concessão de habeas corpus (HC) a um homem de 36 anos condenado em primeira instância pelo crime de roubo a uma agência dos Correios no município de Agudos do Sul (PR). A defesa dele ajuizou o HC contra ato da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que manteve o réu sob custódia preventiva em regime fechado após a publicação da sentença. O homem requeria a revogação da prisão preventiva para permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.

O delito

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no dia 4 de fevereiro deste ano, o réu participou de um roubo à agência dos Correios no centro de Agudos do Sul, conduzindo o veículo que levava outros dois acusados e que foi usado na fuga do local. A prisão em flagrante do homem foi realizada pela Polícia Militar na rodovia PR-419. O motorista tentou seguir com a fuga, não parando o automóvel após a sinalização dos agentes policiais. Houve também disparos de arma de fogo em direção à viatura.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, três dias após o delito, a fim de garantir a ordem pública.

No processo, foi comprovado que veículo utilizado no crime pertencia ao réu. Em junho, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o homem a uma pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, e seis meses de detenção, além do pagamento de multa. A sentença também manteve a prisão preventiva.

Custódia cautelar

No HC, a defesa do condenado argumentou que não haveria como conciliar a manutenção da preventiva com regime prisional menos gravoso, sendo incompatível a permanência dele em custódia com o regime semiaberto fixado na pena. Ainda afirmou que os motivos que justificaram a prisão não mais subsistem, pois o réu possui condições pessoais favoráveis e porque já foi encerrada a instrução processual.

Seguindo o entendimento da decisão proferida pelo juízo de origem, a relatora do caso no TRF4, juíza federal convocada Bianca Georgia Cruz Arenhart, decidiu pelo mantimento da custódia cautelar.

Em seu voto, a magistrada ressaltou a “gravidade concreta do delito (roubo mediante ameaça de violência grave à pessoa e com uso de arma de fogo, à luz do dia) e o fato de ser o paciente o proprietário e motorista do veículo, responsável pela fuga, por não atender à ordem de parada, nem mesmo após descer do veículo, em fuga a pé, inclusive com tiroteio contra a equipe policial, circunstâncias que demonstram a ousadia da ação e a periculosidade do agente, a justificar a manutenção da prisão”.

Quanto ao argumento de possível afronta a lei ao determinar prisão preventiva em caso sentenciado a regime que não o fechado, a juíza ressaltou: “presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal e evidenciada a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não se tem hipótese de constrangimento ilegal ou afronta à presunção de inocência, ainda que proferida sentença condenatória a ser cumprida em regime menos gravoso, especialmente quando assegurado o cumprimento da pena no regime imposto (semiaberto), como no caso em exame”.


A 7ª Turma, desse modo, denegou a ordem de habeas corpus, ficando o réu em prisão preventiva, sem o direito de apelar em liberdade.



Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
23°
Parcialmente nublado
Mín. 12° Máx. 23°
22° Sensação
2.12 km/h Vento
41% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h12 Nascer do sol
07h12 Pôr do sol
Quinta
21° 10°
Sexta
18°
Sábado
22°
Domingo
23°
Segunda
25° 12°
Economia
Dólar
R$ 5,56 +0,06%
Euro
R$ 6,47 +0,45%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 702,299,52 +1,79%
Ibovespa
135,419,28 pts 0.13%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias