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TRF4 começa a requisitar cumprimento de decisões judiciais diretamente à unidade administrativa do INSS

TRF4 começa a requisitar cumprimento de decisões judiciais diretamente à unidade administrativa do INSS

24/08/2020 às 17h50 Atualizada em 24/08/2020 às 20h50
Por: Redação
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TRF4 começa a requisitar cumprimento de decisões judiciais diretamente à unidade administrativa do INSS
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Objetivando dar maior celeridade e efetividade ao cumprimento de decisões judiciais em processos previdenciários no 2º grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) começou a requisitar o seu cumprimento diretamente à Central Especializada de Análise de Benefícios – Demandas Judiciais (CEAB-DJ), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A CEAB-DJ é a unidade administrativa do INSS, responsável por dar cumprimento às decisões judiciais da 4ª Região da Justiça Federal.

A implantação, iniciada e coordenada pela Diretoria Judiciária, ocorre em forma de projeto piloto na 6ª Turma do Tribunal através do gabinete da juíza federal Taís Schilling Ferraz e foi desenvolvida pelas áreas de informática do TRF4 e do INSS, com a participação da Procuradoria Regional Federal e da Gerência Regional da CEAB-DJ, podendo ser ampliada a outras unidades que atuam com processos previdenciários.

Desta forma, quando ocorrer a decisão do relator ou da turma do Tribunal para a implementação do benefício previdenciário, a Secretaria dos Órgãos Julgadores fará a comunicação diretamente no sistema eproc do TRF4 que estará integrado ao sistema Etarefas do INSS, disponibilizando, imediatamente, a decisão às equipes especializadas da autarquia para o cumprimento.

A comunicação direta evita a tramitação desnecessária junto a órgãos intermediários da Procuradoria Regional Federal, bem como a emissão de mandados judiciais pela secretaria do Tribunal para serem cumpridos por oficiais de justiça, ou comunicações para que os juízos de 1º grau tomem as providências para implementar a decisão do TRF4. O fluxo se torna mais enxuto, célere e econômico, trazendo benefícios para as partes e para as instituições envolvidas.

Já na primeira sessão de julgamento realizada pela 6ª Turma, após a implementação da ferramenta, no dia 19 de agosto, mais de 70 processos tiveram determinação de implantação do benefício previdenciário encaminhados diretamente à CEAB-DJ.

Além das decisões requisitando ao INSS a implantação ou revisão de benefícios previdenciários, será possível solicitar informações para a instrução do processo judicial, tais como dossiês médicos ou processos administrativos, determinar averbação de tempo de serviço, realização de justificação administrativa, entre outras.

Atuação cooperativa busca maior efetividade

Para facilitar a implementação dos benefícios previdenciários junto à CEAB-DJ é inserida ao final da decisão judicial uma síntese dos itens a serem observados no cumprimento e, objetivando manter a organização e o tempo de cumprimento igual para casos similares, as comunicações são expedidas com prazos padronizados.

Uma vez que a unidade administrativa do INSS é a mesma para toda a 4ª Região, os métodos implantados no TRF4 são idênticos aos adotados no 1º grau que foram consolidados com a participação dos envolvidos. Assim, a uniformidade do fluxo e de prazos permite tratamento igual e seguro para todos os beneficiados pelas decisões, proporciona melhores condições de gestão à CEAB-DJ e, por consequência, maior efetividade no cumprimento das decisões.

Quantitativo de requisições em processos previdenciários

Entre janeiro e agosto deste ano foram expedidas pelas varas federais da 4ª Região mais de 332 mil requisições à CEAB-DJ. Estima-se que, somente no Tribunal, em torno de 2 mil decisões mensais são encaminhadas para cumprimento indireto, através da Procuradoria Regional Federal. Com a inovação, estas requisições poderão ser feitas diretamente pela Corte, economizando tempo e trabalho dos diversos envolvidos e conferindo maior celeridade ao cumprimento.


N° 5012337-92.2017.4.04.7112/TRF
N° 5013480-83.2020.4.04.9999/TRF
N° 5035642-77.2017.4.04.9999/TRF
N° 5000747-15.2018.4.04.7135/TRF
N° 5004258-10.2015.4.04.7108/TRF

Fonte: TRF4
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