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INSS passa a usar serviços de conferência junto à base de dados biométricos do TSE para prova de vida

INSS passa a usar serviços de conferência junto à base de dados biométricos do TSE para prova de vida

21/08/2020 às 16h20 Atualizada em 21/08/2020 às 19h20
Por: Redação
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INSS passa a usar serviços de conferência junto à base de dados biométricos do TSE para prova de vida
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Nesta quinta-feira (20), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a usar serviços de conferência junto ao banco de dados biométricos gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que permitirá aos beneficiários fazer a prova de vida por meio digital, sem a necessidade de se deslocar para o comparecimento presencial.

Suspensa desde março, devido às recomendações de isolamento social adotadas em razão da pandemia de Covid-19, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Desta primeira etapa, participarão cerca de 500 mil beneficiários de todo o país. Os primeiros contatos com os segurados começam a ser realizados nos próximos dias, por meio de mensagens enviadas pelo Meu INSS, pela Central 135 e por e-mail.

É importante destacar que o beneficiário que participar do projeto-piloto e realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado, ou seja, não é um teste. A fé de vida valerá e o segurado não precisará se deslocar até uma agência bancária para o processo.

Acordo de cooperação

A integração entre o TSE e o Governo Federal faz parte de um Acordo de Cooperação firmado com a União em 2016 e que busca auxiliar na melhoria dos serviços prestados ao cidadão e em atenção à estratégia de Governo Digital.

Mais de 4 mil segurados do INSS já realizaram, nesta etapa, a prova de vida por intermédio da nova solução, evitando o deslocamento a um ponto de atendimento.

CM/LG, LC

Fonte: TSE
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