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Integrante de facção criminosa acusado pela morte de agente penitenciário permanecerá em prisão federal no Paraná

Integrante de facção criminosa acusado pela morte de agente penitenciário permanecerá em prisão federal no Paraná

21/08/2020 às 15h50 Atualizada em 21/08/2020 às 18h50
Por: Redação
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Integrante de facção criminosa acusado pela morte de agente penitenciário permanecerá em prisão federal no Paraná
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Na última quarta-feira (19/8), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal de um integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) para retornar ao sistema prisional estadual de Mato Grosso do Sul. O homem, de 27 anos, cumpre 18 anos de prisão por diversos roubos e tem papel de liderança dentro da facção. Ele foi transferido ainda em 2015 da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS para a Penitenciária Federal de Catanduvas/PR.

Em 2015, o detento teria cometido o homicídio de um agente penitenciário dentro de um estabelecimento penal do regime aberto. Por conta disso, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen/MS) formulou o pedido emergencial de transferência para o sistema penitenciário federal do Paraná, deferido pelo Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais de Campo Grande/MS.

Já em Catanduvas, após indícios de que recebia, por meio de familiares, valores correspondentes a uma espécie de mensalidade cobrada a integrantes da facção, a Polícia Federal deflagrou uma operação que culminou na suspensão das visitas dele e de outros detentos.

Transferência do réu

O prazo de permanência do integrante do PCC na penitenciária de Catanduvas era inicialmente de março de 2015 a fevereiro de 2016, posteriormente prorrogado até fevereiro de 2020. 

Ao fim desse período, o juízo de origem solicitou reconsideração da decisão. Dessa forma, o preso totalizaria mais um ano no sistema federal do Paraná, podendo ser ampliado o tempo de permanência novamente, conforme o necessário.

Após a manifestação positiva do Ministério Público Federal em relação à permanência do réu na penitenciária de segurança máxima, a defesa contestou. Na apelação criminal, requereu o indeferimento do pedido de estada, sob justificativa de falta de fundamentação atual que justificasse a medida extrema.

Indeferimento de retorno ao sistema estadual

O detento foi pronunciado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande por homicídio duplamente qualificado e por associação criminosa. Conforme a pronúncia, o réu matou a tiros o agente penitenciário dentro da casa prisional onde trabalhava, fugindo em seguida. A motivação seria o tratamento dado aos integrantes da facção a internos no local.

O relator do caso na Corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, sustentou que o réu “não demonstra aptidão para cumprir pena em regime menos rigoroso, tendo em vista seu papel de liderança junto à organização criminosa PCC e seu envolvimento em incidentes de grave indisciplina. Isso  leva a crer que existe grande possibilidade de que, retornando aos presídios do Estado, volte a delinquir, razão pela qual deve ser mantido no Sistema Penitenciário Federal, em prol da segurança pública”. 

A 8ª Turma, então, negou provimento ao réu, que permanecerá mais 360 dias em regime fechado no Paraná, podendo o prazo ser ampliado de acordo com julgamento do juízo de origem.



Fonte: TRF4
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