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Vice-presidente do TRF4 aponta erros comuns nos recursos de admissibilidade

Vice-presidente do TRF4 aponta erros comuns nos recursos de admissibilidade

21/08/2020 às 13h35 Atualizada em 21/08/2020 às 16h35
Por: Redação
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Vice-presidente do TRF4 aponta erros comuns nos recursos de admissibilidade
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Mais de mil recursos por dia chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça provenientes dos tribunais federais e estaduais brasileiros, resultando em um congestionamento que desafia o Judiciário. Em 2018, o STF recebeu 346.000 processos e o STJ, 370.000.

Preocupado com a questão, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, assina artigo em que faz uma análise do papel dos tribunais nessa intrincada corrente processual. Ele aponta erros comuns nos pedidos e defende uma apreciação rigorosa em segunda instância para desafogar as cortes superiores.

Duplo juízo

O sistema processual prevê o duplo juízo de admissibilidade, ou seja, inadmitido o recurso ou negado seguimento, os defensores podem fazer nova tentativa nas cortes superiores. Para Aurvalle, entretanto, a inadmissão ou a negativa de seguimento nos tribunais de segundo grau pode representar uma diminuição dessa excessiva carga processual no alto da pirâmide.

Publicado na seção Direito Hoje do Portal do TRF4, o artigo analisa os pedidos de admissibilidade que chegam à Vice-Presidência com questionamentos e requerimentos não mais cabíveis nesse grau de jurisdição. Aurvalle aponta 11 tipos de distorções que ocorrem e enfatiza que “os recursos excepcionais não visam à proteção do recorrente (interesse privado) nem são vocacionados à correção da injustiça do julgado recorrido, mas à proteção da lei federal e da Constituição (interesse público)”.

Direito Hoje

A seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), editada pela Escola da Magistratura (Emagis), tem por objetivo trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que abordem questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis



Fonte: TRF4
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