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União deve seguir repassando verbas para construção de casas em comunidade quilombola em Porto Alegre

União deve seguir repassando verbas para construção de casas em comunidade quilombola em Porto Alegre

20/08/2020 às 17h20 Atualizada em 20/08/2020 às 20h20
Por: Redação
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União deve seguir repassando verbas para construção de casas em comunidade quilombola em Porto Alegre
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou no início do mês (4/8) a sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que determinou que a União repasse verbas para a construção de 50 unidades habitacionais na comunidade quilombola Alpes Dona Edwirges, localizada no Morro Cascata, em Porto Alegre.

O dinheiro é proveniente do Fundo de Desenvolvimento Social e está relacionado a um contrato de financiamento celebrado no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, cuja operacionalização é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

A decisão foi proferida por quatro votos a um durante julgamento da 3ª Turma da Corte em formato ampliado, com relatoria do desembargador federal Rogerio Favreto.

Histórico do caso

Em 2018, a comunidade quilombola apresentou uma proposta de empreendimento habitacional ao então Ministério das Cidades, mas foi informada de que a contratação seria inviável devido ao título de propriedade das terras em que vivem serem incompatíveis com as modalidades de garantia previstas pelo Fundo de Desenvolvimento Social para o Minha Casa Minha Vida. Segundo a norma, os contratos de financiamento devem prever como garantia a alienação fiduciária dos imóveis ou a hipoteca.

O Ministério Público Federal (MPF) então moveu uma ação civil pública contra a Caixa e a União com o objetivo de garantir o direito à moradia do quilombo e assegurar a contratação do empreendimento.

O MPF alegava que a norma para a concessão do financiamento excluía comunidades como indígenas e quilombolas, que habitam em terras de posse coletiva ou de propriedade da União. O órgão ministerial argumentou no processo que as terras pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis, e requereu que a União aceitasse a utilização da chamada “garantia solidária”.

Em sentença publicada em março de 2019, a Justiça Federal gaúcha considerou como sendo ilegal a imposição feita pela União e pela Caixa referente às garantias e condenou as rés a exigirem apenas garantia na modalidade “solidária”. A decisão ainda fixou prazo de 90 dias para que a Caixa desse início à construção das casas.

Apelação

Houve recurso de apelação ao TRF4 tanto da União quanto da Caixa. As rés pleitearam a reforma da sentença sob o argumento de que o financiamento não poderia ser realizado pois não se enquadra nas condições e critérios de seleção previstos pelo programa habitacional.

A 3ª Turma negou os recursos e manteve válida a decisão de primeira instância, apenas acrescentando que a União possui responsabilidade solidária junto à Caixa para efetuar a liberação do saldo contratual.

“Em que pesem as garantias (hipoteca e alienação fiduciária) previstas na norma infralegal serem incompatíveis com o título de propriedade da Associação do Quilombo dos Alpes, a parte ré deveria ter oferecido opção de outra modalidade de garantia, sob pena de obstar o próprio acesso ao financiamento público de moradia às comunidades quilombolas, o que implicaria em discriminação indevida de minoria cuja vulnerabilidade socioeconômica o ordenamento pátrio busca justamente reduzir. Assim, é possível, sem prejuízo à contraparte, conceder-se o financiamento mediante a modalidade ‘garantia solidária’, a ser prestada por cada um dos moradores postulantes ao mútuo”, declarou o relator Rogerio Favreto em seu voto.

Como a decisão da 3ª Turma não foi unânime, cabem ainda os recursos de embargos de declaração e de embargos infringentes.


Nº 5041816-35.2018.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4
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