Nesta terça-feira (18), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, conduz cerimônia de assinatura de acordo entre o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para incentivar candidaturas femininas. A formalização do termo, que será realizada às 18h30 por videoconferência, visa garantir o investimento de pelo menos 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário pela legenda na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
A regra é prevista no artigo 44, inciso V, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), mas tem sido desobedecida pelos partidos nas últimas eleições, situação que levou o Plenário do TSE a determinar devolução de dinheiro aos cofres públicos e investimento em dobro para a mesma finalidade em anos posteriores ao descumprimento da norma.
No caso do MDB, há um débito eleitoral referente às prestações de contas dos exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013, além do remanescente até o momento apurado no exercício de 2014, totalizando o valor de R$ 4.876.928,54.A partir da assinatura do acordo, a legenda se responsabiliza em investir o valor citado e também se compromete em adotar medidas visando a transparência na gestão e boas práticas partidárias a serem implementadas em relação à participação das mulheres e de pessoas com deficiência na política.
O acordo passa a valer já nas Eleições 2020 e estabelece ainda que no mínimo 30% dos cargos diretivos do Diretório Nacional e dos Diretórios Estaduais do MDB serão compostos por mulheres e a escolha das candidatas do partido se dará por critérios objetivos e proporcionais para atender às questões ligadas ao equilíbrio entre gêneros.
Já o MPE, ao assinar o acordo, se compromete a não pedir a desaprovação das contas do MDB no exercício de 2014 (processo ainda sem trânsito em julgado), se a irregularidade detectada for referente à aplicação de recursos nesse segmento.
As cláusulas do acordo são consideradas como recomendações (conforme prevê a Lei Orgânica do Ministério Público, nos termos do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993) e deverão ser incorporadas ao Estatuto do MDB.
CM/LG
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