Segunda, 08 de Dezembro de 2025
18°C 30°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Justiça decide que OAB não pode impedir técnica do seguro social do INSS de exercer a advocacia

Justiça decide que OAB não pode impedir técnica do seguro social do INSS de exercer a advocacia

Redação
Por: Redação
14/08/2020 às 16h50 Atualizada em 14/08/2020 às 19h50
Justiça decide que OAB não pode impedir técnica do seguro social do INSS de exercer a advocacia
.

O ocupante de cargo efetivo de técnico do seguro social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui direito à inscrição como advogado, não configurando caso de incompatibilidade entre as duas funções.

Esse foi o entendimento reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao manter sentença de primeiro grau que reconheceu o direito de uma bacharela filiada a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) de exercer a advocacia. Ela havia sido impedida pela OAB, que alegava a incompatibilidade entre o trabalho dela no INSS e a profissão de advogada.

A decisão é da 4ª Turma da Corte e foi proferida por unanimidade durante sessão telepresencial de julgamento realizada no dia 12/8.

Mandado de Segurança

A autora propôs um mandado de segurança requerendo que a OAB/SC providenciasse imediatamente a baixa do licenciamento de sua inscrição no quadro de advogados do órgão, possibilitando assim que ela retomasse o exercício da advocacia.

Em sentença publicada em maio deste ano, a Justiça Federal de Santa Catarina reconheceu que o cargo de técnico do seguro social não se enquadra na relação de atividades consideradas incompatíveis e impedidas pelo Estatuto da OAB (Lei N° 8.906/1994).

A Ordem recorreu da decisão ao TRF4. No recurso de apelação, alegou que possui atribuição exclusiva para examinar os casos de incompatibilidade e impedimento e que a autora não preencheu os requisitos necessários à inscrição, pois tem cargo incompatível com o exercício da advocacia.

Voto

Para o relator da apelação, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não há incompatibilidade entre as funções exercidas pela autora da ação.

“A manutenção da sentença é medida que se impõe, tendo em vista que o cargo ocupado pela impetrante (Técnico do Seguro Social) é essencialmente de suporte e apoio técnico e não se amolda a nenhuma das hipóteses legais que implicam incompatibilidade para o exercício da advocacia, tais como cargo ou função de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta com poder de decisão relevante sobre os interesses de terceiros”, explicou o magistrado.


Nº 5011602-18.2019.4.04.7200/TRF

Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
26°
Tempo nublado
Mín. 18° Máx. 30°
27° Sensação
3.86 km/h Vento
56% Umidade
100% (23.62mm) Chance chuva
05h33 Nascer do sol
19h10 Pôr do sol
Terça
23° 15°
Quarta
23° 15°
Quinta
26° 12°
Sexta
19° 16°
Sábado
22° 18°
Economia
Dólar
R$ 5,39 -0,91%
Euro
R$ 6,28 -0,79%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,86%
Bitcoin
R$ 523,310,44 +2,37%
Ibovespa
158,849,45 pts 0.94%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias