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Estado amplia as ações de combate a crimes tributários, tráfico e contrabando

Estado amplia as ações de combate a crimes tributários, tráfico e contrabando

Redação
Por: Redação
14/08/2020 às 10h35 Atualizada em 14/08/2020 às 13h35
Estado amplia as ações de combate a crimes tributários, tráfico e contrabando
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O Paraná vai ampliar as ações integradas de combate a crimes tributários e outros, em especial o contrabando, o descaminho, a pirataria e demais atos ilícitos ao patrimônio e o tráfico de drogas. Com esse fim, a Secretaria da Segurança Pública assinou nesta quinta-feira (13) um Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Operacional com a Receita Federal no Estado.

“Nossa busca sempre é a integração, seja com outras instituições, seja com municípios ou demais poderes, porque segurança não se faz sozinha. É preciso estarmos todos unidos por um mesmo objetivo, que é o de diminuir o crime organizado e, neste caso, o contrabando e o descaminho, principalmente”, destacou o secretário da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares.

A partir da assinatura do termo, durante pelo menos cinco anos, a Sesp e a Receita Federal passam a ter autorização de acesso aos sistemas de videomonitoramento das instituições (License Plat Recognition - LPR, da secretaria, e Sistema de Vigilância Aduaneira – Sivana, da Receita Federal).

“As imagens de câmeras de monitoramento são muito importantes para nós porque colaboram, e muito, no trabalho das polícias Militar e Civil. Por meio deste acordo teremos, por exemplo, informações sobre veículos que passaram pelos pontos de verificação da Receita Federal”, explicou o secretário Marinho.

A ideia, segundo ele, é ampliar as ações integradas para combater o tráfico de drogas, o contrabando e o descaminho no Porto de Paranaguá, e outras regiões específicas.

Pelo acordo, as instituições ainda se comprometem a compartilhar informações de interesse mútuo no que diz respeito à redução da criminalidade no Paraná. Com isso, o termo prevê maior celeridade e melhor coordenação e integração dos serviços prestados tanto por parte da secretaria quanto pela Receita Federal.



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