Sábado, 01 de Fevereiro de 2025
17°C 29°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Instituições financeiras estão proibidas de ofertar, via telefone, empréstimos a aposentados e pensionistas

Instituições financeiras estão proibidas de ofertar, via telefone, empréstimos a aposentados e pensionistas

Redação
Por: Redação
11/08/2020 às 14h20 Atualizada em 11/08/2020 às 17h20
Instituições financeiras estão proibidas de ofertar, via telefone, empréstimos a aposentados e pensionistas
.

Uma das práticas comerciais que mais geram reclamações nos órgãos de defesa do consumidor está proibida no Paraná. Desde o dia 29 de julho as instituições financeiras estão proibidas de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.

É o que determina a lei 20.276/2020, proposta na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Evandro Araújo (PSC), e promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Pela nova legislação, as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no estado não podem realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

A contratação de empréstimo por telefone só poderá ser realizada caso o pedido ocorra a partir de uma solicitação dos aposentados e pensionistas. E nesse caso, as instituições financeiras deverão enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato. A contratação também passa a exigir a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

As empresas que oferecem esse tipo de serviço podem disponibilizar ao cliente um canal telefônico para que o serviço seja contratado, caso seja esse o desejo do cliente, mas deverá apresentar e cumprir todas as condições de contratação exigidas pela lei.

Caso haja descumprimento por parte das empresas, elas estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 200 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. Caso haja reincidência, o valor da multa pode chegar a 2.000 UPF/PR. O valor da UPF no mês de agosto é de R$ 106,22.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
17°
Parcialmente nublado
Mín. 17° Máx. 29°
17° Sensação
1.97 km/h Vento
94% Umidade
100% (4.57mm) Chance chuva
06h06 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Domingo
29° 17°
Segunda
25° 18°
Terça
22° 19°
Quarta
25° 19°
Quinta
24° 18°
Economia
Dólar
R$ 5,84 -0,01%
Euro
R$ 6,05 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 633,178,66 +0,63%
Ibovespa
126,134,94 pts -0.61%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias