Nos últimos anos, o Brasil tem vivenciado um progresso no debate público em torno da valorização e dos direitos das mulheres. A participação feminina na política é uma das questões que têm ganhado destaque. E o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é um dos protagonistas no assunto, com iniciativas para promover a ampliação da presença das mulheres nos espaços de poder, em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.
Do ponto de vista normativo, a Corte Eleitoral tem adequado os textos de suas resoluções para garantir e aumentar a participação feminina na política, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência do Tribunal.
O artigo 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019 - que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas Eleições 2020 - estabelece que as agremiações devem destinar no mínimo 30% do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Especial, para ampliar as campanhas de suas candidatas.
Segundo a norma, havendo percentual mais elevado de candidaturas femininas, o mínimo de recursos do FEFC deve ser aplicado, na mesma proporção, no financiamento das campanhas de candidatas. Além disso, a verba oriunda da reserva de recursos do Fundo destinada ao custeio das candidaturas femininas deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras campanhas de mulheres, sendo ilícito o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas.
A reserva das cotas de gênero do FEFC, foi confirmada, em maio de 2018, por unanimidade, pelo Plenário do TSE e já começou a valer nas Eleições de 2018. Na ocasião, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A decisão colegiada da Corte Eleitoral foi dada na análise de uma consulta apresentada por oito senadoras e seis deputadas federais. O entendimento dos ministros foi firmado em consonância com o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de março de 2018, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617.
Fundo Partidário
No mesmo julgamento, o Supremo também determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas. O entendimento do STF foi estendido à Resolução TSE nº 23.607, em seu artigo 19, parágrafo 3º.
O dispositivo da resolução da Corte Eleitoral também determina que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados "na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político".
No caso de não existir a secretaria, os programas deverão ser mantidos por instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, "conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total".
Órgãos partidários
Este ano, o Plenário do TSE definiu que é possível que a regra de reserva de gênero de 30% para mulheres nas candidaturas proporcionais também incida sobre a constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.
Os ministros da Corte Eleitoral entenderam ser possível a aplicação da regra também para as disputas internas dos partidos, embora esse entendimento não deva ter efeito vinculativo para a análise e a aprovação, por parte da Justiça Eleitoral, das anotações de órgãos partidários.
A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta elaborada pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) sobre a questão.
Campanhas
A Corte Eleitoral também tem promovido diversas campanhas sobre o tema em suas redes sociais e nas emissoras de rádio e TV de todo o Brasil. A mais recente, intitulada "Mais mulheres na política: a gente pode, o Brasil precisa", tem a finalidade de inspirar mulheres a ocuparem cargos políticos e mostrar que o aumento de lideranças femininas é bom para toda a sociedade.
Outra ação importante foi a criação do site #ParticipaMulher, em homenagem às mulheres que fizeram e ainda fazem história na vida política e na Justiça Eleitoral. A página é parte das ações que integram as atividades da Comissão Gestora de Política de Gênero, instituída em 11 de outubro, por meio da Portaria TSE nº 791.
A criação da Comissão atende à solicitação feita pela Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA). Nas Eleições 2018, a entidade recomendou que a Justiça Eleitoral atuasse em prol do aumento da participação das mulheres no cenário político.
IC/LC
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