A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (5/8), por unanimidade, um habeas corpus (HC) favorável ao ex-presidente do grupo Estre Ambiental, Wilson Quintella Filho, para que os advogados dele tenham acesso integral a documentos obtidos pela força-tarefa da Operação Lava Jato no âmbito da ação penal nº 5059500-45.2019.4.04.7000, na qual ele é réu.
A decisão do colegiado também determinou que, após a disponibilização desses documentos, deverá ser reaberto o prazo de 10 dias para que a defesa do empresário complemente sua resposta à acusação.
Os advogados de Quintella argumentaram no HC que foram citados para oferecer resposta à acusação do Ministério Público Federal (MPF) sem que tivessem amplo acesso a uma série de processos correlatos. Os documentos solicitados incluem informações provenientes de quebras de sigilo telefônico, telemático e bancário. Eles alegaram que a falta de acesso a essas mídias afrontaria o princípio da ampla defesa.
Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relacionados à Lava Jato no TRF4, “não se pode negar à defesa o direito a quaisquer alegações que lhe possam interessar, a teor do disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal”.
Em seu voto, o magistrado frisou que as restrições de acesso e de funcionamento do Poder Judiciário causadas pela pandemia do novo coronavírus não podem ser usadas como justificativa para impedir o compartilhamento dos documentos, que atualmente se encontram acautelados em secretaria.
O relator observou que a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a possibilidade de se estabelecer horários específicos para os atendimentos e práticas de atos processuais presenciais.
“Entendo que a negativa de acesso a tais conteúdos implicava prejuízo à ampla defesa do paciente. No meu entender, não parece razoável transferir à defesa o ônus da inviabilidade fática de acesso às aludidas mídias em decorrência da pandemia do coronavírus”, afirmou Gebran.
Ação penal
Wilson Quintella Filho é acusado de praticar os crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro em diversos pagamentos de propinas, entre 2008 e 2014, a Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras.
De acordo com o MPF, Quintella pagou de forma continuada cerca de R$ 21 milhões para que empresas do grupo econômico Estre Ambiental fossem beneficiadas em contratos de prestação de serviços firmados com a Transpetro.
A ação penal nº 5059500-45.2019.4.04.7000 atualmente tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
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