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Partidos devem comunicar à Justiça Eleitoral quaisquer eventos para arrecadação de fundos, entende TSE

Partidos devem comunicar à Justiça Eleitoral quaisquer eventos para arrecadação de fundos, entende TSE

Redação
Por: Redação
06/08/2020 às 13h50 Atualizada em 06/08/2020 às 16h50
Partidos devem comunicar à Justiça Eleitoral quaisquer eventos para arrecadação de fundos, entende TSE
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, na manhã desta quinta-feira (6), que os partidos devem comunicar à Justiça Eleitoral quaisquer eventos voltados à arrecadação de fundos.

O entendimento foi firmado em consulta apresentada pelo Partido Renovador Trabalhista (PRTB), que questionava, entre outros pontos, a possibilidade de realizar eventos entre amigos visando arrecadação de fundos. A consulta não foi conhecida em parte porque os ministros a consideram genérica.

A legenda questionou se os partidos poderiam, em período não eleitoral, promover "ações entre amigos", ou seja, eventos e promoções para aumentar a arrecadação de recursos próprios da legenda junto a militantes, filiados e simpatizantes.

O PRTB também indagou a possibilidade do partido utilizar eventuais recursos arrecadados para promover sorteios e possíveis regras aplicadas a esse tipo de evento, bem como a necessidade de comunicar sua realização à Justiça Eleitoral.

O relator, ministro Edson Fachin, conduziu seu voto pelo não conhecimento dos questionamentos diante da amplitude e eventual vagueza na expressão "evento entre amigos" e destacou que poderia gerar múltiplas interpretações.

"Não creio que o questionamento seja objetivo e abstrato suficiente para a resposta", disse o ministro.

O ministro Edson Fachin destacou, entretanto, a necessidade de comunicação à Justiça Eleitoral de qualquer evento para obtenção de fundos realizado pelas agremiações.

Ao proclamar o resultado unânime, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, fez algumas ponderações sobre modelos de financiamento eleitoral. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do modelo que vigorava anteriormente - em que empresas financiavam candidaturas - porque apresentava muitos problemas.

Ele citou como exemplo, casos em que empresas pegaram dinheiro público no BNDES para financiar o candidato de sua preferência. Além disso, uma mesma empresa podia financiar diversos candidatos sem qualquer vedação para que a empresa pudesse ser contratada diretamente pela Administração Pública. Em alguns casos, o favor privado da doação era pago com o dinheiro público do contrato administrativo.

No entanto, o ministro ressaltou que é preciso pensar em fontes privadas legítimas de arrecadação. Ele afirmou ser adepto do modelo em que se tenha o financiamento público, com o Fundo Partidário e o horário eleitoral gratuito, mas sustenta que o remanescente dos valores gastos seja custeado por financiamento privado de cidadãos. "Nós, em algum momento, devemos gastar energia pensando ideias para uma nova formatação do financiamento eleitoral", finalizou.


CM/MO

Processo relacionado: Cta 0600738-66

 

Fonte: TSE
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