Domingo, 24 de Novembro de 2024
17°C 30°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

TSE não responde consulta sobre desfiliação comunicada pela internet

TSE não responde consulta sobre desfiliação comunicada pela internet

06/08/2020 às 13h05 Atualizada em 06/08/2020 às 16h05
Por: Redação
Compartilhe:
TSE não responde consulta sobre desfiliação comunicada pela internet
.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa nesta quinta-feira (06), decidiu não responder consulta sobre efetivação de desfiliação partidária apenas por manifestação expressa do filiado. Os ministros entenderam que a consulta prevê responder caso concreto, enquanto esse tipo de processo trata apenas de casos abstratos.

A decisão teve como base questionamento apresentada pelo deputado federal Waldir Oliveira, mais conhecido como Delegado Waldir (PSL-GO). Ele pretendia saber se a desfiliação de um partido pode ser efetivada por outros meios, além do pedido escrito de desfiliação escrito à agremiação, tais como: manifestação de desfiliação nos meios de comunicação, redes sociais e prática de atos que demonstrem vínculo do filiado a outro partido ou interesse em criar outra sigla. 


O parlamentar questionou também se a prática de atos que caracterizem nítida desfiliação poderia levar à perda do mandato daquele político eleito pela legenda.


O relator, ministro Og Fernandes, lembrou que a consulta foi autuada pouco depois de o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciar sua desvinculação do PSL, partido do parlamentar autor da consulta, ocasião em que também foi divulgada sua intenção em criar uma nova legenda. 


Diante dessas informações, de acordo com o ministro, a consulta perde o caráter necessário de questionamento abstrato, e possui inegável potencial de antecipar eventual julgamento sobre fatos existentes no cenário atual e que envolve inclusive o partido do consulente.


"A formulação de consulta válida pressupõe o cumprimento de três requisitos cumulativos: legitimidade do consulente, a pertinência temática, ou seja, vinculação de matéria eleitoral em sentido estrito e a completa desvinculação com casos concretos, ou seja, inequívoca abstração", justificou o relator ao destacar que o questionamento não pode ser respondido. A decisão foi unânime.

CM/MO

Fonte: TSE
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias