Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro explica que delegado de partido é a pessoa credenciada na Justiça Eleitoral (JE) para representar a agremiação política nos assuntos de seu interesse.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), em seu artigo 11, autoriza o partido a credenciar delegados perante a Justiça Eleitoral. Os delegados credenciados pelo órgão nacional representam a legenda perante quaisquer tribunais ou juízes eleitorais.
Já os credenciados pelos órgãos estaduais somente podem representar o partido junto ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral do estado ou do Distrito Federal e seus juízes eleitorais. Por sua vez, os delegados credenciados pelo órgão municipal podem representar a agremiação perante o juiz eleitoral da respectiva jurisdição.
Há, ainda, de acordo com o artigo 66 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), delegados credenciados pelos partidos, durante o alistamento eleitoral, para acompanhar: os processos de inscrição de eleitores, a fim de promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente ou assumir a defesa de eleitor cuja exclusão esteja sendo feita; e para examinar, sem perturbação do serviço e na presença dos servidores da JE documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias.
O Glossário
O internauta pode pesquisar no Glossário Eleitoral mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. As expressões estão distribuídas em ordem alfabética e trazem referências doutrinárias e informações históricas sobre a terminologia utilizada nas esferas da Justiça Eleitoral.
O serviço é uma importante ferramenta de consulta para estudantes, pesquisadores e cidadãos que desejam conhecer, de maneira simples e rápida, diversos conceitos fundamentais do processo eleitoral do país.
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