Terça, 22 de Abril de 2025
16°C 26°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

INSS deve restabelecer pagamento de aposentadoria por invalidez para segurado que sofre de doença genética rara e incurável

INSS deve restabelecer pagamento de aposentadoria por invalidez para segurado que sofre de doença genética rara e incurável

Redação
Por: Redação
03/08/2020 às 16h35 Atualizada em 03/08/2020 às 19h35
INSS deve restabelecer pagamento de aposentadoria por invalidez para segurado que sofre de doença genética rara e incurável
.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em sessão virtual de julgamento do dia 28/7, deu provimento ao recurso de um segurado de 31 anos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), residente do município de Esperança do Sul (RS), e determinou o restabelecimento de aposentadoria por invalidez que havia sido cessada administrativamente. A decisão unânime do colegiado da Corte reformou o entendimento de um despacho do Juízo Estadual da 1ª Vara da Comarca de Três Passos (RS). A resolução do magistrado de primeira instância havia postergado a análise do pedido liminar de restabelecimento do benefício para após a produção do laudo pericial.

O autor da ação alegou que sofre de grave patologia psiquiátrica e de doença genética rara e incurável chamada de síndrome de Borjeson-Forssman-Lehmann, que causa incapacidade intelectual, obesidade e defeitos de crescimento.

Ele afirmou que desde os 12 anos de idade não possui condições de trabalhar para prover seu próprio sustento. No recurso, o segurado defendeu que no seu caso estavam presentes os pressupostos legais necessários à concessão da tutela provisória de urgência para voltar a receber o benefício do INSS.

De acordo com o autor, que trabalhou como agricultor antes da piora do seu estado de saúde, ele passou a receber auxílio-doença em janeiro de 2011, convertido em aposentadoria por invalidez em setembro de 2012, visto que por conta de sua patologia passou a depender dos pais para realizar atividades básicas do cotidiano. No entanto, o INSS cessou os pagamentos em novembro do ano passado.

Voto

O relator do caso no Tribunal, juiz federal convocado Altair Antonio Gregorio, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento do segurado.

“Destaco que a mera possibilidade de irreversibilidade do provimento, puramente econômica, não é obstáculo à antecipação da tutela em matéria previdenciária ou assistencial sempre que a efetiva proteção dos direitos à vida, à saúde, à previdência ou à assistência social não puder ser realizada sem a providência antecipatória”, ressaltou o magistrado.


Dessa forma, A 5ª Turma do TRF4, por unanimidade, determinou prazo de 20 dias para o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez, sob multa diária de R$ 100 ao INSS em caso de descumprimento da decisão.



Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
19°
Tempo nublado
Mín. 16° Máx. 26°
19° Sensação
1.08 km/h Vento
82% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h46 Nascer do sol
06h46 Pôr do sol
Quarta
26° 16°
Quinta
17° 16°
Sexta
23° 15°
Sábado
26° 14°
Domingo
26° 15°
Economia
Dólar
R$ 5,72 +0,00%
Euro
R$ 6,49 -0,77%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 564,905,28 +1,86%
Ibovespa
130,464,38 pts 0.63%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias