Em sessão telepresencial de julgamento realizada na quarta-feira (29/7), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, dois recursos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Petrobras que pediam o retorno à Justiça Federal de processo contra o ex-senador Delcídio do Amaral no âmbito da Operação Lava Jato.
Os recursos questionavam uma decisão proferida em dezembro de 2019 pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que declinou para a Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul (MS) a apreciação da ação penal nº 5055008-78.2017.404.7000, na qual o ex-senador é réu pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter recebido propina em um esquema que envolveu a compra de uma refinaria de petróleo em Pasadena, nos Estados Unidos.
Na época, a 13ª Vara Federal de Curitiba acolheu o pedido da defesa de Delcídio, que alegou que os valores recebidos na negociação teriam sido usados na campanha eleitoral do ex-senador.
O MPF e a Petrobras contestaram essa afirmação sob o argumento de que a destinação de valores para campanha eleitoral citada na acusação não modificaria a denúncia pela prática de crimes comuns de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, os crimes imputados a Delcídio estão enquadrados na lei eleitoral.
Segundo Gebran, “compete à Justiça Eleitoral aferir eventual conexão e, se assim entender, determinar ocasionalmente o desmembramento do feito ou decidir a respeito da inocorrência de delito afeto à sua área de atuação”.
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