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Deputados pedem retomada da EJA no Paraná

Deputados pedem retomada da EJA no Paraná

Redação
Por: Redação
29/07/2020 às 16h50 Atualizada em 29/07/2020 às 19h50
Deputados pedem retomada da EJA no Paraná
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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (29) envio de expediente ao governador Carlos Massa Ratinho Junior e ao secretário estadual de Educação e do Esporte, Renato Feder, em que solicita a retomada da oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA). O pedido foi feito pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD) e Professor Lemos (PT).

Romanelli defende soluções “menos prejudiciais” para os estudantes que já estão com o curso em andamento. O atual modelo foi alterado de 2019 para 2020 e, com isso, Romanelli avalia que os alunos possam ser prejudicados. O deputado pede a retomada das aulas, conforme o disposto na Instrução n° 13/2017.

A normativa trata dos procedimentos para o processo de classificação, reclassificação e aproveitamento de estudos da modalidade Educação de Jovens e Adultos, das escolas vinculadas ao Sistema de Ensino do Paraná.

Apesar da pandemia, o deputado defende que as atividades precisam ser retomadas gradativamente, respeitando todas as medidas necessárias de segurança para evitar a contaminação pelo coronavírus.

Dentre elas, Romanelli destaca o uso de máscara de proteção facial, o distanciamento social e a higienização das mãos, com álcool em gel 70%.

No documento os deputados pedem - a suspensão da oferta da Educação de Jovens e Adultos nos termos do Parecer CEE/BICAMERAL nº 231/2019, até nova manifestação do CEE-PR; a retomada para o segundo semestre, das matrículas para o Sistema Estadual de Jovens e Adultos (SEJA) com ampliação do prazos para realização das mesmas, assegurando as adaptações necessárias para que os/as alunos/as não sejam prejudicados em sua aprendizagem; a validação dos atos escolares da Educação de Jovens e Adultos ofertada no ano de 2020, nos termos da Deliberação nº 01/2020 – CEE/PR; e a proposta de organização da EJA considerando suas especificidades, em especial quanto à flexibilização de horário e possibilidades distintas de atendimento, conforme estabelece o art. 4º inciso VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/1996), além do contido no Parecer CNE/CEB nº 11/2000, que estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos e as normas do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

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