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Glossário esclarece diferenças entre abusos do poder político e econômico

Glossário esclarece diferenças entre abusos do poder político e econômico

Redação
Por: Redação
29/07/2020 às 16h50 Atualizada em 29/07/2020 às 19h50
Glossário esclarece diferenças entre abusos do poder político e econômico
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Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece ao cidadão, em verbetes distribuídos em ordem alfabética, mais de 300 expressões e conceitos jurídicos utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral. Entre eles, estão as definições de abuso do poder político e abuso do poder econômico.

De acordo com o Glossário Eleitoral, o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

Segundo o Glossário, o abuso do poder político pode ocorrer, por exemplo, quando, na véspera das eleições, o prefeito candidato à reeleição ordena que fiscais municipais façam uma "varredura" em empresas de adversários políticos e não a realizem em empresas de amigos e companheiros de partido.

Por sua vez, o Glossário esclarece que o abuso do poder econômico, em matéria eleitoral, está relacionado ao uso excessivo, antes ou durante a campanha, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.

Os abusos do poder político e econômico são condutas ilegais praticadas nas campanhas eleitorais e levam - se comprovadas - à inelegibilidade do candidato por oito anos, entre outras punições, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

O Glossário

O Glossário Eleitoral Brasileiro reúne referências doutrinárias e valorosas informações históricas sobre diversos termos jurídicos empregados na Justiça Eleitoral.

O serviço pode ser consultado pelo cidadão, em poucos cliques, em espaço específico no Portal do TSE.

EM/LC, DM

Fonte: TSE
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