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Humberto critica veto a projeto que prioriza auxílio em dobro à mulher chefe de família

Humberto critica veto a projeto que prioriza auxílio em dobro à mulher chefe de família

Redação
Por: Redação
29/07/2020 às 15h35 Atualizada em 29/07/2020 às 18h35
Humberto critica veto a projeto que prioriza auxílio em dobro à mulher chefe de família
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O senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu, em pronunciamento nesta quarta-feira (29), a derrubada do veto total do presidente Jair Bolsonaro ao PL 2.508/2020, que mudava a regra do pagamento do auxílio emergencial a famílias monoparentais, aquelas formadas por um dos genitores e os filhos.

A regra atual, prevista na Lei 13.982/2020, estabelece o pagamento do auxílio em dobro à mulher provedora de família monoparental. A proposta aprovada pelo Congresso e agora vetada previa o pagamento da dupla cota independentemente de o provedor ser a mãe ou o pai, mas com prioridade à mulher, no caso de os dois indicarem no cadastro o mesmo dependente. O homem teria a prioridade apenas se comprovasse que era ele o detentor da guarda ou responsável único pela criação dos filhos, explicou o senador.

Para Humberto, não procede o argumento do governo de que não há previsão orçamentária para assegurar o pagamento do benefício em dobro nos moldes previstos pelo projeto.

— O Congresso Nacional, quando aprovou os recursos a serem aplicados no enfrentamento à pandemia, inclusive para o auxílio emergencial, deixou claro que não seria preciso respeitar as regras de equilíbrio fiscal, a regra de ouro e tantas outras que tratam de metas para o equilíbrio fiscal no Brasil.

Além de não concordar com o argumento financeiro do governo para vetar o projeto, Humberto Costa disse que a decisão de Bolsonaro é injusta, porque não leva em conta que 80% das crianças brasileiras têm uma mulher como principal responsável. Ele acrescentou que 5,5 milhões de crianças não têm sequer o nome do pai no registro de nascimento.

Por fim, ele acrescentou que mais de 56% das famílias chefiadas por mulher estão em situação de pobreza, passando esse índice para 64,4%, nos casos de mulheres negras ou pardas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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