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Lei destina R$ 1,5 bilhão para assistência social a pessoas vulneráveis na pandemia

Lei destina R$ 1,5 bilhão para assistência social a pessoas vulneráveis na pandemia

Redação
Por: Redação
29/07/2020 às 14h05 Atualizada em 29/07/2020 às 17h05
Lei destina R$ 1,5 bilhão para assistência social a pessoas vulneráveis na pandemia
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 14.029, que destina verbas remanescentes de exercícios anteriores dos fundos de assistência social para ações de atendimento a pessoas vulneráveis durante a calamidade pública causada pela covid-19. Segundo dados do Ministério da Cidadania, esses saldos alcançaram R$ 1,5 bilhão em dezembro de 2019, fruto de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos estaduais e municipais. 

Quando o projeto tramitou no Senado, a então relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), incluiu no texto (PL 1.389/2020) que o remanejamento dos saldos deverá ocorrer em todas as situações de calamidade pública reconhecidas pelo Parlamento. O texto original previa essa política apenas para a atual pandemia do novo coronavírus. 

Beneficiados

O texto deixa claro que os recursos serão usados exclusivamente em ações de assistência social. As ações devem atender crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência, índios e quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua. Também poderão ser usados em outras situações vistas como "de extrema vulnerabilidade" e para a ampliação do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

Moradores de rua

Os moradores de rua deverão ser atendidos principalmente em relação ao acesso a alimentação adequada, especialmente em restaurantes populares, que deverão ser adaptados para evitar aglomerações. Materiais de higiene também deverão ser disponibilizados.

Os recursos ainda poderão ser usados na ampliação de espaços de acolhimento temporário, também adequados visando evitar contaminações. As camas e colchões deverão ser individuais. Por fim, os recursos ainda poderão ser usados no atendimento psicossocial e na disponibilização de água potável em praças e logradouros públicos, além do acesso a banheiros públicos por parte de pessoas em situação de rua.

Vetos 

Três artigos da nova lei foram vetados, dois deles tratando de ações aos moradores de rua.

O Ministério da Saúde orientou o veto à obrigatoriedade de medição de temperatura de pessoas em situação de rua, quando acessam restaurantes populares ou abrigos. Isso porque o texto traz a expressão "situações de emergência de saúde pública", o que o ministério chamou de "conceito impreciso", pois "nem todas as situações de emergência demandam a medição da temperatura".

Bolsonaro ainda vetou que estados e municípios devam ter cadastros dos moradores de rua, com dados como o grau de escolaridade de cada um, as fichas médicas e as situações de dependência química. Estes dados deveriam ser incorporados ao CadÚnico. Ouvido o Ministério da Justiça, o veto entende que o artigo "viola a separação de Poderes" e tem o potencial de constranger moradores de rua, devido à violação de sigilo.

E o Ministério da Cidadania sugeriu o veto à suspensão, por 120 dias, do cumprimento de metas, por estados e municípios, pactuadas com a União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para o governo, o artigo "viola o interesse público".

Caberá agora ao Parlamento analisar os vetos de Bolsonaro, podendo derrubá-los ou mantê-los.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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