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8ª Turma do TRF4 julga quatro recursos e dois habeas corpus de processos relacionados à Lava Jato em sessão telepresencial

8ª Turma do TRF4 julga quatro recursos e dois habeas corpus de processos relacionados à Lava Jato em sessão telepresencial

24/07/2020 às 18h35 Atualizada em 24/07/2020 às 21h35
Por: Redação
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8ª Turma do TRF4 julga quatro recursos e dois habeas corpus de processos relacionados à Lava Jato em sessão telepresencial
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na quarta-feira (22/7), por meio de sessão telepresencial, quatro recursos e dois habeas corpus (HC) ajuizados no âmbito dos processos relacionados à Operação Lava Jato. Foi a primeira sessão realizada de modo telepresencial pela 8ª Turma da Corte desde o início do regime de teletrabalho imposto pela pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, os desembargadores do colegiado rejeitaram quatro pedidos apresentados e acolheram um. Ainda houve um pedido de vista feito durante a sessão, que suspendeu o julgamento de um dos habeas corpus.

Ação do sítio de Atibaia

O recurso de embargos de declaração em embargos de declaração movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi negado por unanimidade. Os desembargadores entenderam que não houve ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada no acórdão referente à condenação de Lula no processo do sítio de Atibaia.

A defesa do político requeria nesses embargos que depoimentos de delação prestados por executivos da construtora Odebrecht fossem anulados.

Indultos negados

Também foi negado de maneira unânime um pedido de indulto requisitado pela defesa do ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Ribeiro Pessoa. Os advogados de Ricardo Pessoa solicitavam que as horas de serviços comunitários prestados por ele deveriam ser computadas no tempo total da pena cumprida até agora, o que faria com que o ex-presidente da empreiteira atingisse um quinto de pena cumprida.

Para o relator dos processos da Lava Jato no Tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o pedido de indulto apresentado “foge à razoabilidade”. O magistrado frisou que a pena deve ser cumprida taxativamente e sem extensão de benefícios.

O ex-vice-presidente da construtora Camargo Corrêa Eduardo Hermelino Leite também teve um recurso relativo a pedido de indulto indeferido pelos magistrados.

A defesa dele apontava, através de embargos de declaração, a existência de uma suposta omissão no acórdão do julgamento realizado no mês passado pela 8ª Turma, que havia negado a concessão de indulto. O entendimento unânime do colegiado foi de que Eduardo Hermelino Leite não cumpriu um quinto da pena, tempo necessário para fazer jus ao benefício.

Competência da Justiça Federal

Nessa mesma sessão, o colegiado denegou um habeas corpus impetrado pela defesa do sueco Bo Hans Vilhelm Ljungberg. Os advogados requeriam no HC que os autos do processo no qual ele é investigado por intermediar pagamentos de propinas a funcionários da Petrobrás fossem encaminhados para a Justiça Eleitoral de São Paulo.

Os magistrados mantiveram a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar o caso.

Confisco de bens

A 8ª Turma ainda deu provimento aos embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de uma ação penal na qual a empresa Sirius Transportes e Logística é ré.

O MPF apontava contradição no acórdão da decisão que revogou o confisco de bens da empresa.

Pedido de vista

Por fim, houve um pedido de vista por parte do juiz federal convocado Marcelo Cardozo da Silva durante a análise de um habeas corpus impetrado pela defesa de Naede de Almeida.

Ele é uma das sete pessoas que tiveram valores bloqueados pela Justiça em um processo que apura o envolvimento de executivos do Grupo Petrópolis em lavagem de dinheiro desviado de contratos da Petrobras pela Odebrecht. A defesa requer o sobrestamento dele do processo.

Após o voto dos desembargadores Gebran Neto e Thompson Flores no sentido de conceder o HC, o juiz Cardozo da Silva pediu vista para melhor análise dos fatos. Dessa forma, o julgamento fica suspenso até que o magistrado traga o seu voto nas próximas sessões.


N° 5021365-32.2017.4.04.7000/TRF
Nº 5055149-29.2019.4.04.7000/TRF
Nº 5053735-93.2019.4.04.7000/TRF
Nº 5010245-35.2020.4.04.0000/TRF
Nº 5034665-27.2018.4.04.7000/TRF
Nº 5024869-89.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4
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