Viver em um meio ambiente equilibrado é um direito fundamental? Juristas em todo o mundo vêm garantindo que sim e buscando formas de proteção dos recursos naturais pelos povos. Em mais um artigo da seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o juiz federal Pedro Pimenta Bossi, titular da 1ª Vara de Maringá (PR), aponta o "controle de convencionalidade" como uma ferramenta importante.
Mestre em criminologia pela Universidade de Cambridge, no Reino Unido, Bossi reflexiona sobre esse mecanismo jurídico, que pode atuar junto ao controle de constitucionalidade dos países. Além da Constituição como parâmetro, também se verificaria a conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
O magistrado observa que o Brasil já conferiu aos seus cidadãos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, que figura entre os direitos fundamentais preconizados pela Constituição de 1988. “Esta importante conquista resultou na possibilidade de se proteger o meio ambiente com todas as ferramentas à disposição para a proteção dos direitos humanos. Além disso, essa classificação também implicou a necessidade de proteção do meio ambiente em sintonia com a proteção dos outros direitos fundamentais”, diz.
Um direito que transcende fronteiras
Outro aspecto levantado por Bossi é a necessidade de amplitude. Segundo ele, a proteção do meio ambiente exige a possibilidade de um regramento que transcenda fronteiras. “O ideal é que essa proteção possa se realizar em distintas frentes. Uma dessas frentes pode ser vista, por exemplo, na busca pela substituição do atual modelo predominante de agricultura, que é chamado de modelo convencional e provoca elevada degradação do meio ambiente, por outro que valorize a biodiversidade e não dissocie a preservação do meio ambiente da produção de alimentos, com sensibilidade cultural, viabilidade econômica e justiça social, conforme propõem os sistemas em base agroecológica”, exemplifica.
O autor revela que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) tem desenvolvido o controle de convencionalidade e que, ainda que não existam normas específicas de proteção ecológica na Convenção Americana de Direito Humanos, nas últimas décadas, este tem sido um “importante instituto para aplicação da justiça na área de proteção dos recursos naturais". "A Corte IDH tem se valido da aplicação de uma técnica conhecida como ecologização (greening) dentro do sistema interamericano de direitos humanos”, elucida o magistrado.
O artigo propõe uma direção, uma alternativa, um olhar ampliado sobre a questão, apoiando-se em diversos autores e oferecendo um apanhado interessante aos operadores do direito. “O Judiciário brasileiro pode (e deve) valer-se do controle de convencionalidade como ferramenta jurisdicional de proteção”, conclui.
Direito Hoje
A seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), editada pela Escola da Magistratura (Emagis), tem por objetivo trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que abordem questões emergentes no Direito nacional e internacional.
Fonte: Emagis
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