Quinta, 17 de Julho de 2025
9°C 21°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Médica hematologista do Hospital de Clínicas da UFPR não tem direito a receber o percentual máximo por insalubridade

Médica hematologista do Hospital de Clínicas da UFPR não tem direito a receber o percentual máximo por insalubridade

Redação
Por: Redação
23/07/2020 às 18h05 Atualizada em 23/07/2020 às 21h05
Médica hematologista do Hospital de Clínicas da UFPR não tem direito a receber o percentual máximo por insalubridade
.

O direito ao adicional de insalubridade no pagamento salarial é definido pela Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), que considera que profissionais da saúde que tem possibilidade de estar em contato com pacientes infectocontagiosos se enquadram no nível médio de insalubridade, enquanto o nível máximo é destinado àqueles que trabalham diretamente com pessoas certamente infectadas e que necessitam de isolamento. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que negou a concessão do adicional máximo, de 20%, no pagamento de uma médica hematologista que atua no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Em julgamento telepresencial realizado na última terça-feira (21/7), a 3ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, reconhecer que as atividades exercidas pela autora da ação se enquadram no nível médio de insalubridade, destacando ser correto o percentual de 10% que já é pago pela instituição de saúde.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, reforçou o entendimento da sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Curitiba, ressaltando que o laudo pericial concluiu que a exposição da médica não seria de contato permanente com pacientes infectocontagiosos.

A magistrada observou que, apesar de haver pacientes que podem ser portadores de doenças transmissíveis nas atividades desenvolvidas pela autora, somente o risco hipotético de proximidade com eles não acarreta o pagamento máximo por insalubridade.

“Há pacientes que podem ser portadores de doenças transmissíveis, e não é apenas esse risco que acarreta pagamento de insalubridade. Não é qualquer doença. Há aquelas decorrentes do risco inerente à profissão, por isso a proporcionalidade que se buscava alcançar com a diferenciação entre os graus médio e máximo de insalubridade”, pontuou a desembargadora.

Segundo Barth Tessler, “o labor junto a transplante de medula óssea, por si só, não confere à autora o direito aqui pretendido. As atividades desenvolvidas não correspondem à área de isolamento, embora possa eventualmente atendê-los ou encaminhá-los, seja recebendo-os de UTIs ou levando-as a elas, pelo trabalho que exerce”.



Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
15°
Tempo nublado
Mín. Máx. 21°
15° Sensação
3.19 km/h Vento
84% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h12 Nascer do sol
07h12 Pôr do sol
Sexta
17°
Sábado
21°
Domingo
22°
Segunda
25° 11°
Terça
27° 14°
Economia
Dólar
R$ 5,55 -0,31%
Euro
R$ 6,43 -0,59%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,38%
Bitcoin
R$ 708,966,92 +0,54%
Ibovespa
135,564,73 pts 0.04%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias