A Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) da 4ª Região recomendaram, a partir de três portarias conjuntas, o fluxo de trabalho a ser adotado nas ações com pedidos de revisão de negativa do auxílio emergencial. Assim, a tramitação preferencial dos processos ficou a cargo dos Centros de Resolução de Conflitos (Cejuscons) dos três estados da Região.
Rio Grande do Sul
A Portaria conjunta 3/2020 determinou parte do fluxo de processos de auxílio emergencial à 26ª Vara Federal de Porto Alegre, que trata processos conciliatórios do Cejuscon da capital gaúcha. O Cejuscon recebe os processos de auxílio emergencial desde 29/6, totalizando 1.035 até o momento. Além destes, 200 processos inicialmente negados obtiveram decisões homologatórias proferidas e outros 168 tiveram oposição da União e retornaram às Varas Federais de origem.
Santa Catarina
Na sub-região, a Portaria Conjunta 4/2020, publicada em 7/7, determinou o fluxo de processos voltados ao auxílio emergencial. Desde a data de emissão da portaria, o Cejuscon de Florianópolis já recebeu 493 ações. São recebidos, em média, 50 processos por dia; no entanto, alguns não preenchem os requisitos e retornam às Varas Federais de origem. As condições são que as ações não tenham sentença ou tutela de urgência.
Paraná
O Núcleo de Conciliações de Curitiba (Nconc) conta com 1.275 processos distribuídos desde o dia 8/7, data da publicação da Portaria 5/2020. No Núcleo, as ações estão sendo organizadas de acordo com a data do ajuizamento nas Varas originárias. Por conta do fluxo de processos, magistrados e servidores das subseções da Justiça Federal do Paraná (JFPR) estão prestando auxílio voluntário ao Nconc.
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