O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Município de Florianópolis apresente judicialmente o plano de identificação, discriminação, detalhamento e justificativa de medidas emergenciais que impeçam o desabamento de um hostel situado na Praia do Morro das Pedras, no Bairro do Campeche, o desmoronamento das dunas da região e que previnam danos ao meio ambiente, aos moradores vizinhos e aos ocupantes da praia. Em decisão monocrática publicada ontem (21/7), o relator do caso na Corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve parcialmente a liminar que havia sido expedida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis.
O magistrado alterou o entendimento de que os órgãos públicos como o Município e a União deveriam apenas garantir que os responsáveis pelo imóvel particular não realizariam novas intervenções no local que pudessem pôr em risco a preservação ambiental da área.
Leal Junior considerou que a gestão administrativa de Florianópolis deveria agir para evitar esses danos, como já deveria ter feito há bastante tempo, pontuando que a construção teve início em 2002.
O relator observou que a atuação privada e sem supervisão dos órgãos públicos responsáveis para tentar conter o avanço do mar em direção da construção apresenta riscos que comprovam o descaso da Administração Pública com o feito.
Segundo ele, “essa intervenção não pode ser feita de forma improvisada, anônima ou clandestina, é preciso que seja lastreada em pareceres e laudos técnicos de seus profissionais responsáveis, com anotação e identificação da responsabilidade técnica e do objeto da intervenção, inclusive com proteção ao ambiente local, ao ordenamento urbanístico e aos ecossistemas atingidos pela intervenção”.
O desembargador ainda determinou que o juízo de primeiro grau assegure rapidamente uma audiência com o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação civil pública, para que haja contribuição da procuradoria na elaboração das medidas emergenciais apresentadas pelo Município.
Ação Civil Pública
A ação oferecida pelo MPF foi ajuizada em abril deste ano, após a ocorrência de eventos climáticos caracterizados pelo avanço do mar em direção da área de construções. A parte autora relatou que o responsável pelo hostel em questão já teria adicionado à faixa de areia fileiras de paliçadas e teria contratado retroescavadeiras para escavar as dunas sobre as quais se encontra a construção de um deck recente do hostel.
Com pedido de tutela de urgência, a procuradoria requereu que o dono do imóvel, a União, o Município de Florianópolis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) fossem responsabilizados pelas intervenções ilegais realizadas na área de preservação.
Em análise liminar, a 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que as partes rés paralisassem imediatamente os processos de degradação, fixando multa diária de R$ 5 mil a todos que descumprissem a ordem.
O juízo ressaltou na decisão a função da União, do Município e da Floram de proibirem a expedição de novas licenças e alvarás relacionados à reforma ou manutenção de estrutura já existente na área.
Com o deferimento parcial da antecipação de tutela recursal no TRF4, o processo segue tramitando na 6ª Vara Federal de Florianópolis e ainda terá o mérito julgado.
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