Segunda, 08 de Dezembro de 2025
18°C 30°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Ex-servidor público tem condenação mantida por utilizar carteira funcional inválida da Justiça Federal Paranaense

Ex-servidor público tem condenação mantida por utilizar carteira funcional inválida da Justiça Federal Paranaense

Redação
Por: Redação
16/07/2020 às 18h20 Atualizada em 16/07/2020 às 21h20
Ex-servidor público tem condenação mantida por utilizar carteira funcional inválida da Justiça Federal Paranaense
.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (15/7) a condenação pela prática do crime de falsificação de selo oficial a um ex-servidor público da Justiça Federal do Paraná (JFPR) que utilizou carteira funcional vencida, brasão da República Federativa do Brasil e inscrições do Poder Judiciário Federal falsos para se identificar a agentes da Polícia Civil, em Cascavel (PR).

Em julgamento por sessão virtual, a 8ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, alterar apenas a dosimetria da pena sentenciada, reduzindo a fixação de pena privativa de liberdade definitiva em dois anos e 11 meses de reclusão, e pecuniária de 100 dias-multa, podendo ser substituídas por prestação de serviços à comunidade e fiança no valor de 15 salários mínimos.

O relator do caso no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, observou a adequação da condenação tipificada no artigo 296, §1º, III, do Código Penal, ressaltando a comprovação de intencionalidade de fraude.

O magistrado considerou que “os dados fáticos que envolveram o delito, tais como, o fato de o apelante ostentar perante terceiros identidade na qual constavam símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Justiça Federal possibilita um juízo seguro acerca do dolo na conduta do acusado”.

A reforma das penas teve reexame de Gebran, que destacou a necessidade de guardar proporcionalidade com a sanção, como parâmetro a menor e maior pena prevista no ordenamento jurídico. Segundo o relator, “a pena de prestação pecuniária não deve ser arbitrada em valor excessivo, de modo a tornar o réu insolvente, ou irrisório, que sequer seja sentida como sanção, permitindo-se ao magistrado a utilização do conjunto de elementos indicativos de capacidade financeira, tais como a renda mensal declarada, o alto custo da empreitada criminosa, o pagamento anterior de fiança elevada”.

 

Caso

A ação penal foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) após uma operação realizada pela Polícia Civil abordar o réu, em agosto de 2014. Na ocasião, o homem estaria com duas carteiras funcionais de técnico judiciário da JFPR, uma carteira preta com brasão da República, uma placa de aço com o brasão da República e as inscrições “Poder Judiciário” e “Justiça Federal”, além de um símbolo dourado da República e as inscrições “Justiça Federal”. De acordo com os agentes, o ex-servidor público, que deixou o quadro de funcionários federais em 2004, teria apresentado o material como verídico e se identificado como técnico judiciário federal na abordagem.

A denúncia foi julgada em primeira instância pela 4ª Vara Federal de Cascavel, que sentenciou o acusado à pena privativa de liberdade de três anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e à pena de multa de 166 dias-multa, estabelecendo substituição por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária no valor de 15 salários mínimos.

Com a publicação da sentença, a defesa do homem recorreu ao Tribunal pela revogação da decisão, sustentando que ele não teria agido com dolo e requerendo, supletivamente, a redução das penas.



Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
29°
Tempo nublado
Mín. 18° Máx. 30°
30° Sensação
2.91 km/h Vento
49% Umidade
100% (23.62mm) Chance chuva
05h33 Nascer do sol
19h10 Pôr do sol
Terça
23° 15°
Quarta
23° 15°
Quinta
26° 12°
Sexta
19° 16°
Sábado
22° 18°
Economia
Dólar
R$ 5,44 -0,02%
Euro
R$ 6,33 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,86%
Bitcoin
R$ 520,017,79 +0,83%
Ibovespa
158,189,25 pts 0.52%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias