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NOTA – GOVERNO DO ESTADO – DECRETO 4942/20

NOTA – GOVERNO DO ESTADO – DECRETO 4942/20

14/07/2020 às 19h10 Atualizada em 14/07/2020 às 22h10
Por: Redação
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NOTA – GOVERNO DO ESTADO – DECRETO 4942/20
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O Governo do Estado informa que as medidas restritivas constantes do decreto 4942/20, válidas para as regionais de Saúde de Londrina, Cascavel, Cornélio Procópio, Toledo, Cianorte, Foz do Iguaçu e Região Metropolitana de Curitiba perdem efeito a partir desta terça-feira (14). A decisão foi tomada por orientação da vigilância epidemiológica. As restrições para a 1ª Regional de Saúde, do Litoral, serão mantidas até o dia 21 de julho.

 



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