Quinta, 17 de Julho de 2025
9°C 21°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

TRF4 nega habeas corpus de ex-gerente da Petrobras e mantém depoimento de réu que fechou acordo de delação premiada

TRF4 nega habeas corpus de ex-gerente da Petrobras e mantém depoimento de réu que fechou acordo de delação premiada

Redação
Por: Redação
09/07/2020 às 17h45 Atualizada em 09/07/2020 às 20h45
TRF4 nega habeas corpus de ex-gerente da Petrobras e mantém depoimento de réu que fechou acordo de delação premiada
.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (8/7) um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Jorge de Oliveira Rodrigues, ex-gerente executivo de Marketing e Comercialização da Petrobras, e manteve a autorização concedida pela 13ª Vara Federal de Curitiba para que o também ex-funcionário da estatal Rodrigo Garcia Bewrkowitz preste depoimento no âmbito da ação penal nº 5059754-52.2018.4.04.7000.

O processo faz parte da Operação Lava Jato e tanto Jorge de Oliveira como Bewrkowitz são réus nessa ação. Eles respondem, junto com mais dez ex-funcionários da estatal e agentes intermediários, a acusações de lavagem de dinheiro e de corrupção passiva e ativa.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os crimes teriam sido realizados em operações de trading de óleos combustíveis entre a Petrobras e a empresa Vitol. A denúncia da força-tarefa afirma que as operações de compra e venda envolviam pagamento de propina, e que posteriormente o dinheiro era lavado através de contas offshore no exterior e investimentos no mercado imobiliário e financeiro.

Bewrkowitz atualmente reside nos Estados Unidos e está proibido pelo Departamento de Justiça norte-americano de deixar o país.

Em fevereiro desse ano, ele fechou acordo de delação premiada com o MPF.

Habeas Corpus

A defesa de Jorge de Oliveira alegou no HC que a oitiva de Berkowitz provocaria a reabertura da fase de instrução do processo, indo contra a tese de que o delatado deve falar depois do delator. Para o ex-gerente, o depoimento deveria ser anulado por representar ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

O relator dos processos da Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, destacou em seu voto a frequente utilização do habeas corpus com a finalidade de enfrentar precocemente questões processuais. O magistrado apontou a necessidade de racionalização do uso do recurso, “sobretudo por se tratar de processo afeto à Operação Lava-Jato, com centenas de impetrações, a grande maioria delas discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente”.

Para Gebran, não existem razões para a intervenção da segunda instância na tramitação do processo.

“É certo que a oitiva de colaborador (corréu em processo desmembrado) deve ser analisada com cautela, dado os limites legais da utilização da palavra deste, bem como a indispensabilidade do respeito ao contraditório e devido processo legal, todavia, a determinação judicial atacada não constitui, por si só, flagrante ilegalidade”, declarou o desembargador.


Nº 5022151-22.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
14°
Tempo nublado
Mín. Máx. 21°
14° Sensação
3.33 km/h Vento
85% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h12 Nascer do sol
07h12 Pôr do sol
Sexta
17°
Sábado
21°
Domingo
22°
Segunda
25° 11°
Terça
27° 14°
Economia
Dólar
R$ 5,55 -0,02%
Euro
R$ 6,44 +0,12%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 707,338,95 -0,28%
Ibovespa
135,564,73 pts 0.04%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias